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ECA Digital estabelece deveres mais rígidos para empresas de tecnologia e combate à exploração infantil

Com a entrada em vigor do ECA Digital, em 17 de março deste ano, o Brasil passou a ter um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes na internet. A Lei 15.211/2025 vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais. A legislação estabelece deveres mais rígidos para empresas de tecnologia, como adotar medidas de prevenção, reforçar a segurança de menores de idade e agir com rapidez diante de conteúdos ligados a abuso, exploração ou outros riscos no ambiente on-line.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, esta é uma lei inovadora, uma vez que transpõe as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de toda a legislação protetiva à infância e adolescência para o contexto digital de uso massivo da internet. “Um ponto que vale destacar são os mecanismos de ação e responsabilização das plataformas, além  da Resolução  387/2026, do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ),  que disciplina a expedição de alvarás para a participação  de crianças  e adolescentes  nas redes sociais”, comentou Lacet.

Ainda de acordo com o magistrado, em caso de descumprimento, as empresas poderão receber uma advertência com prazo de até 30 dias para corrigir irregularidades, ou até multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões, por infração. A lei também prevê, nos casos mais graves, a suspensão temporária das atividades ou até a proibição de atuação. “O Brasil precisou de uma lei específica, porque se tinha uma visão de que a internet era terra sem lei, quando a gente falava de proteção de direitos de crianças e adolescentes. Mas o que se vê é que a internet pode ser tão perigosa quanto você deixar uma criança sozinha na rua”, diz o juiz.

Lei Felca – Um dia depois que o ECA Digital passou a valer, o governo publicou o Decreto 12.880/2026, que instrumentaliza a Lei Felca — apelido dado em homenagem ao influenciador que, no ano passado, denunciou um caso de exploração infantil na internet e acabou amplificando a discussão sobre o tema — e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Essa política especifica alguns pontos do ECA Digital; oficializa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora; e cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente dentro da Polícia Federal (PF), que será responsável pelas denúncias.

Segundo Adhailton Lacet, muitas crianças tiveram uma primeira reação negativa em relação à lei, por acreditarem que a ferramenta pode reduzir a liberdade delas e até mesmo censurá-las. “Mas o objetivo do ECA Digital não é o de ditar regras às famílias e proibir os menores de idade de navegar em sites e jogos. Muito pelo contrário. A Lei Felca vem para garantir o direito que as crianças têm de acessar o mundo digital”, destacou o juiz.

 

  • Fonte: TJPB
  • Foto: Reprodução/TJPB

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