Procon-JP fiscaliza lojas de pneus por práticas abusivas como publicidade enganosa e venda casada
O Procon de João Pessoa deflagrou na manhã desta terça-feira (9), a Operação Pneus em lojas instaladas na Avenida Beira Rio seguindo diversas denúncias formuladas por consumidores dando conta de irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exemplo de publicidade enganosa e venda casada.
O secretário Junior Pires informa que o Procon-JP recebeu diversas denúncias e reclamações de clientes que estão se sentindo lesados e desrespeitados em seus direitos. “As reclamações são, principalmente, dos estabelecimentos instalados na avenida Beira Rio”.
As reclamações mais frequentes envolvem divergências entre o preço anunciado e o valor cobrado no momento da compra, venda de serviços adicionais sem informações claras ao consumidor, e com orçamentos inflados de última hora, demora na entrega ou instalação dos produtos e dificuldades para acionar garantias em casos de defeitos. “Tudo isso são irregularidades previstas no CDC”, esclarece Junior Pires.
Cobrança excessiva – O titular do Procon-JP acrescenta que também são recorrentes queixas sobre a falta de transparência quanto à procedência e à data de fabricação dos pneus, além de cobranças consideradas excessivas por serviços de alinhamento, balanceamento e montagem.
“Em meio às avalanches de denúncias, podemos dizer que existe a eventual prática de venda casada, como a imposição de serviços acessórios para a aquisição do pneu, com o estabelecimento atraindo o cliente pelo preço, mas exigindo a compra de peças e serviços adicionais”, explica Junior Pires.
Orçamento prévio – Diante dessas situações, o secretário aconselha que o consumidor reforce a exigência de um orçamento prévio, da nota fiscal e de informações completas sobre os produtos e serviços contratados.
Check list – Além de verificar as questões referentes às denúncias recebidas, a fiscalização do Procon-JP também inspeciona um check list com 13 leis básicas que são obrigatórias em todos os estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As empresas têm um prazo legal de 10 dias contados a partir da data do recebimento do auto de infração para fazerem sua defesa”, pontua Junior Pires.

