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MPPB recorre contra soltura de acusados de envolvimento na morte de criança de 5 anos em Patos

O Ministério Público da Paraíba interpôs Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte da criança Ayla Evelly Felix dos Santos, de cinco anos, ocorrida em outubro de 2024, em Patos. O recurso foi protocolado, nesta quinta-feira (13/08), pelo 1º promotor de Justiça de Patos, Ernani Lucas Nunes Menezes.

O MPPB pede inicialmente que o próprio juízo reconsidere a decisão e restabeleça imediatamente as prisões preventivas de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias. Caso não haja retratação, o Ministério Público requer que o recurso seja encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgamento.

De acordo com as razões recursais, a criança foi morta no dia 29 de outubro de 2024, quando teria sido atingida por disparos efetuados de dentro de um veículo roubado e com placa clonada. O documento aponta que Ayla e um adolescente de 17 anos, que também foi atingido, não possuíam qualquer vínculo com a criminalidade e teriam sido vítimas em razão da disputa territorial entre facções criminosas.

O Ministério Público sustenta que a gravidade concreta do crime e os elementos relacionados à periculosidade dos acusados justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. O recurso também destaca que um dos recorridos, Ian da Silva Emiliano, já possuía antecedentes criminais e mandados em aberto antes dos fatos investigados.

Excesso de prazo

Segundo o MPPB, eventual demora não teria sido provocada por inércia do Estado ou do próprio Ministério Público, mas estaria relacionada à atuação das defesas, que apresentaram recursos, petições incidentais e habeas corpus sucessivos.

O recurso cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa. Para o Ministério Público, portanto, não seria juridicamente adequado utilizar eventual demora processual como fundamento para a soltura quando ela decorre de atos praticados pela própria defesa.

Restabelecimento das prisões

Nas razões apresentadas ao Tribunal de Justiça, o MPPB requer a cassação da decisão de 5 de agosto e o restabelecimento da prisão preventiva dos três recorridos, com a expedição dos respectivos mandados de prisão. O Ministério Público argumenta que a gravidade do crime, as circunstâncias em que a criança foi morta e os elementos relacionados à atuação dos acusados justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública.

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