Idosos não precisam mais comprar passagem interestadual com antecedência para ter desconto
Decisão definitiva da Justiça retirou prazo de 6 ou 12 horas para compra do bilhete com desconto de pelo menos 50%; regra vale em todo o País
Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos não precisam mais comprar com antecedência as passagens de ônibus interestaduais para ter direito ao desconto de pelo menos 50%. A mudança passou a valer após uma decisão definitiva da Justiça Federal, que considerou ilegais as regras que exigiam antecedência de seis ou 12 horas para a aquisição dos bilhetes.
O alerta foi feito pelo Procon-JP, após a decisão judicial decorrente de uma ação do Ministério Público Federal (MPF). Como o processo já transitou em julgado, não cabe mais recurso, e a nova regra tem validade em todo o território nacional.
Antes da decisão, o passageiro precisava adquirir o bilhete com até seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e até 12 horas antes para trajetos superiores a essa distância.
Quem tem direito ao desconto?
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e atende consumidores que:
- tenham 60 anos ou mais;
- possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- apresentem documentação que comprove idade e renda no momento da solicitação da passagem.
O desconto de pelo menos 50% é destinado aos casos em que as duas vagas gratuitas reservadas para idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.
Há duas vagas gratuitas por ônibus
A legislação também garante duas vagas gratuitas por veículo convencional do transporte interestadual para idosos de baixa renda.
Quando essas vagas estiverem preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com desconto mínimo de 50%.
A decisão que retirou o prazo de antecedência para a compra com desconto não alterou as regras específicas para solicitar as vagas gratuitas.
Para solicitar a gratuidade, o idoso deve procurar a empresa de transporte e pedir o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, apresentando a documentação necessária.
Gratuidade deve ser solicitada com três horas de antecedência
No caso da passagem gratuita, a regulamentação estabelece que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha.
Já no dia da viagem, o passageiro deve chegar ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência, levando os documentos que comprovem o direito ao benefício.
O Procon-JP orienta que os passageiros fiquem atentos às regras e procurem a empresa de transporte para solicitar o benefício.
Atendimento do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá — João Pessoa
Horário: das 8h às 17h, com distribuição de fichas das 8h às 16h30.
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Fonte: Procon-JP.

