quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Justiça determina que Prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções e desobstrua vias bloqueadas por grupos criminosos

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Santa Luzia adote medidas imediatas para combater a atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade. A decisão é do juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, que atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321.

O magistrado fixou prazos e obrigações específicas para o município, que pode ser penalizado com multa e responsabilização por improbidade administrativa caso descumpra as determinações.

Inspeção encontrou pichações, ameaças e ruas bloqueadas

O Ministério Público abriu, em 10 de novembro, a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 para apurar a presença de pichações associadas a facções como Comando Vermelho e Nova Okaida. No mesmo dia, uma inspeção com apoio da Polícia Militar percorreu áreas como Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.

O relatório aponta um cenário generalizado de símbolos e inscrições criminosas em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e até prédios públicos. Para o MPPB, esses marcadores visuais — mais do que vandalismo — funcionam como instrumentos de dominação territorial e intimidação direta da população.

Em pontos do bairro São Sebastião, a inspeção constatou ainda obstruções deliberadas de vias com entulhos e materiais diversos. Segundo o órgão, o objetivo seria dificultar a entrada de viaturas policiais e ambulâncias, criando áreas controladas por facções.

Prazos: 10 dias para limpar pichações e 30 dias para liberar vias

Diante da gravidade, o juiz determinou que a prefeitura:

  • Remova todas as pichações e símbolos de facções — em imóveis públicos e privados — no prazo de 10 dias;

  • Desobstrua completamente as vias públicas, garantindo a circulação de pessoas e veículos, em até 30 dias;

  • Realize ações quinzenais e permanentes de limpeza, fiscalização e monitoramento para impedir a reincidência;

  • Execute todas as operações com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, para garantir a segurança das equipes.

“Ferramenta de guerra psicológica”, diz juiz

Na decisão, o juiz Rossini Amorim Bastos foi categórico ao afirmar que as pichações de facções “não são meros atos de vandalismo”, mas uma “sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”.

Ele destacou que permitir a permanência dessas marcas equivale a “tolerar que o poder paralelo substitua simbolicamente o Poder Público”, com impactos diretos na ordem pública e na sensação de segurança da população.

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