Trabalho análogo à escravidão vem crescendo na Paraíba, diz procuradora do MPT-PB
Há exatos 138 anos a Lei Áurea era assinada e a escravatura abolida no Brasil, no dia 13 de maio de 1888. Na prática, porém, a escravidão só mudou de roupagem e muitos trabalhadores continuam sendo explorados de forma ilegal em todo o Brasil, e muitas vezes sem nem perceber que são vítimas de abusos por seus empregadores. Dados do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) apontam que, no ano passado, 225 trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo no estado, na construção civil, pedreiras e trabalho doméstico. Em 2026, foram resgatados 175 empregados na construção civil.
“Na Paraíba, a exploração do trabalho em condição análoga à de escravo vem crescendo, infelizmente. Observa-se resgate de trabalhadores na construção civil, em pedreiras e, também, no ambiente doméstico. A existência do trabalho em condição análoga à de escravo em território paraibano e a multiplicação da informação tem ampliado o número de denúncias, o que tem gerado o aumento do número de operações e, em consequência, crescente número de resgatados”, comentou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT-PB, Marcela Asfóra (foto).
Para o advogado Igor Cruz, que preside a Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraíba (OAB-PB), a presença da escravidão moderna é um fato indiscutível. “Infelizmente, a persistência dessas condutas na nossa realidade atual é um fato categórico. Os números recentes de resgates no Brasil são alarmantes e demonstram que o problema não é apenas atual, mas persistente. Hoje, a escravidão moderna se manifesta de forma mais sutil e infiltrada em diversas cadeias produtivas, abrangendo desde o meio rural, em atividades como a pecuária e o desmatamento, até os grandes centros urbanos, na construção civil, em confecções e até no âmbito do trabalho doméstico”, afirmou.
Ele destacou que quando a necessidade econômica e a falta de informação andam juntos, os trabalhadores ficam mais vulneráveis às armadilhas da exploração. “Diante da necessidade desesperadora de sustentar a família, muitos aceitam propostas que parecem oportunidades legítimas, mas que rapidamente se revelam armadilhas de dívidas e abusos”, disse.
Perfil
De acordo com Marcela Asfóra, os dados mais recentes mostram que a maioria das pessoas resgatadas é formada por homens negros e com baixa escolaridade, com concentração na faixa etária adulta, especialmente entre 18 e 39 anos, embora existam casos em outras idades. Em recortes de entidades de fiscalização e monitoramento, pessoas pretas e pardas aparecem como maioria entre os resgatados, cerca de 80%. “Isso não significa que apenas esse grupo seja atingido, mas indica que o trabalho escravo contemporâneo se conecta fortemente com desigualdade racial, pobreza estrutural e exclusão educacional”, avaliou.
“É importante destacar ainda que há um crescimento de denúncias no trabalho doméstico, onde as vítimas são predominantemente mulheres negras, muitas vezes idosas que passaram décadas trabalhando sem salário e em jornadas exaustivas, com relações de extrema dependência econômica e emocional sob o pretexto de ‘serem da família’”, ressaltou a procuradora.
Ela lembrou ainda que, mais recentemente, também têm sido identificados casos envolvendo migrantes nacionais e estrangeiros, inclusive pessoas vindas de outros países da América Latina, atraídas por falsas promessas de emprego, em especial em pequenas fábricas têxteis localizadas no Sudeste do país.
Já no caso dos empregadores, não há um perfil certo. O trabalho escravo contemporâneo pode ocorrer tanto em pequenas propriedades quanto em grandes empreendimentos, e envolver pessoas físicas ou empresas de diferentes portes, conforme explicou Marcela Asfóra.
“As denúncias costumam se concentrar em setores marcados por maior vulnerabilidade, em atividades econômicas em que há forte dependência de mão de obra precarizada e pouca transparência contratual. Em levantamentos nacionais, surgem com frequência empregadores ligados ao campo e a atividades de maior exploração da força física, mas o fenômeno pode ocorrer em diversos ramos. Nas operações em que há resgates, observa-se que os empregadores buscam maximizar lucro através da redução drástica de custos operacionais, ignorando a legislação trabalhista para ganhar competitividade ou manter padrões de vida às custas da exploração do trabalho”, disse.
Para Igor Cruz, o aumento das fiscalizações e ampliação da repercussão desses casos pela imprensa estão “finalmente lançando luz sobre uma realidade que sempre esteve escondida nos recantos mais vulneráveis do país”. O advogado também ressaltou que o grande desafio atual, mais do que apenas punir os empregadores, é garantir que, após o resgate, o trabalhador encontre amparo e meios para não retornar ao ciclo de exploração por absoluta falta de alternativas.
Entenda o que é
O que hoje é considerado trabalho análogo à escravidão claramente é diferente do que ocorria há mais de um século, antes da Lei Áurea. “Para caracterizar o trabalho análogo à escravidão hoje, precisamos primeiro romper com o imaginário de pessoas acorrentadas. A legislação brasileira, em observância aos fundamentos da nossa Constituição Federal, entende que a escravidão moderna é, acima de tudo, uma violação profunda da dignidade humana”, explicou Igor Cruz.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define que esse crime se define por trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições degradantes de trabalho. Essas condições não precisam ocorrer todas simultaneamente.
“O trabalho forçado é observado quando a pessoa é impedida de deixar o local ou obrigada a trabalhar sob ameaça e violência. A restrição da locomoção em razão de dívida é conhecida como ‘servidão por dívida’, onde o trabalhador já começa ‘devendo’ o transporte, a comida, as ferramentas, alojamento, ficando preso a um ciclo sem fim. Nesses dois casos, observa-se a restrição da liberdade, mas é possível configurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo mesmo sem a restrição da liberdade de ir e vir, quando se verifica jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho”, detalhou a procuradora Marcela Asfóra.
“A jornada exaustiva é caracterizada quando, na execução do trabalho, há esforço que leva ao esgotamento físico, colocando em risco a saúde e a vida. As condições degradantes de trabalho são verificadas quando há negação de direitos básicos, como falta de alojamento digno, ausência de água potável, alimentação precária, falta de banheiros, aliada a irregularidades relacionadas à saúde e segurança no desenvolvimento do trabalho”, completou.
Ela contou que esses trabalhadores costumam ser encontrados em condições absolutamente indignas e de extrema vulnerabilidade. Em muitos casos, vivem em alojamentos improvisados, sem acesso à água potável, instalações sanitárias adequadas, energia elétrica ou alimentação suficiente e de qualidade. “O que aparece com frequência é um ambiente de trabalho sem proteção mínima à saúde e à dignidade, com risco elevado de adoecimento e acidentes. Em muitos casos, o trabalhador sequer dispõe de estrutura básica para repouso ou alimentação adequada”, frisou Marcela.
Combate
O Ministério Público do Trabalho atua para investigar, responsabilizar, reparar e prevenir o trabalho análogo à escravidão. Isso inclui receber denúncias, instaurar procedimentos, participar de operações de resgate de trabalhadores junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e Polícias Federal e Rodoviária Federal, firmar termos de ajuste de conduta, ajuizar ações civis públicas e exigir a reparação integral dos danos causados às vítimas.
Além disso, o MPT atua de forma articulada com a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e com a rede de proteção social para garantir o encaminhamento das vítimas e a interrupção do ciclo de exploração, através da inclusão do trabalhador resgatado em programas de assistência social e qualificação profissional, para que ele não volte a ser vítima de exploração por necessidade financeira.
O MPT também desenvolve o projeto de capacitação da rede de atendimento pós-resgate, treinando profissionais que participam da assistência ao trabalhador resgatado. Esse projeto foi implementado em Campina Grande, João Pessoa, Patos, Pombal, Picuí, Juripiranga, Cuité e Lagoa Seca.
“Considerando que muitas pessoas não têm conhecimento da existência e do que é trabalho escravo, tornando-as mais vulneráveis à submissão ao trabalho nessas condições, na Paraíba, desenvolvemos o projeto Educar para não Resgatar, cujo objetivo é levar a discussão do trabalho escravo para escolas públicas, com o fim de multiplicar a informação, e, a partir do conhecimento, evitar que novas pessoas sejam vítimas da exploração de trabalho escravo. O projeto foi implementado nos Municípios de Campina Grande, Picuí e Cuité”, contou Marcela Asfóra.
Canais de denúncia
– Site do Ministério Público do Trabalho https://www.prt13.mpt.mp.br/
– Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
– Disque 100
- Texto de Bárbara Wanderley para o Jornal A União desta quarta-feira, 13/5
- Foto: Ascom/MPT-PB

