quarta-feira, março 11, 2026
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TCE rejeita recursos de prefeitos e mantém decisões sobre denúncias e prestação de contas na Paraíba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu não conhecer o recurso de apelação apresentado pelo prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim, e pelo secretário de Administração do município, Adeildo Evangelista de Sá. O recurso (processo nº 00842/25) contestava decisão relacionada a supostas irregularidades em um processo de dispensa de licitação para aquisição de combustíveis.

A decisão foi tomada durante sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (11), quando os conselheiros analisaram uma pauta com 12 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas.

Na mesma sessão, o colegiado também negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela ex-prefeita de Belém, Aline Barbosa de Lima, no processo nº 03555/25. O pedido buscava reverter decisão anterior da Corte de Contas referente a uma denúncia analisada pelo tribunal, mas o entendimento estabelecido no Acórdão AC2-TC 011601/25 foi mantido.

Outro recurso rejeitado foi o do prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques (processo nº 06321/24), que também tentou modificar decisão anterior do TCE-PB.

Os conselheiros ainda decidiram pelo não provimento do recurso apresentado pelo prefeito de Frei Martinho, Sebastião Pinto Dantas, relacionado à análise da prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2023.

Com as decisões, o Tribunal manteve os entendimentos já firmados nos processos analisados, reforçando o papel da Corte na fiscalização da aplicação de recursos públicos nos municípios paraibanos.

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