Politica

Lei que reduz jornada de servidores públicos do Estado com deficiência entra em vigor

Já está vigorando, em todo o estado da Paraíba, a Lei 14.598/2026, que altera e complementa a Lei Estadual nº 8.996, de 22 de dezembro de 2009, garantindo a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, também aos servidores públicos estaduais que são eles próprios pessoas com deficiência. A lei é de autoria da deputada Cida Ramois (PT), que é PCD.

A nova legislação corrige uma lacuna da norma anterior, que beneficiava apenas os servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência. Agora, o benefício é estendido de forma expressa e em igualdade de condições ao próprio servidor com deficiência, civil ou militar. A comprovação da deficiência será feita por laudo médico emitido por especialistas da rede pública ou privada, com observância da Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo terá validade permanente quando atestar deficiência irreversível ou incurável, nos termos da Lei Estadual nº 13.853, de 2 de setembro de 2025, dispensando renovações periódicas e reduzindo a burocracia.

A medida se alinha à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e ao Decreto Federal nº 9.508/2018, que reforçam a necessidade de adaptações no serviço público para garantir a plena participação em igualdade de condições. A lei anterior contemplava apenas os servidores que possuem, sob sua responsabilidade legal, pessoa com deficiência. Havia uma lacuna normativa ao não prever o mesmo benefício ao servidor que é, ele próprio, pessoa com deficiência. Essa situação gerava desigualdade de tratamento e afrontava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da inclusão social.

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