Bolsonaristas são condenados por lista de boicote na eleição de 2022
O ataque tinha endereço certo. O nome da lanchonete estava em uma lista de boicote divulgada por membros de um grupo de WhatsApp chamado “Patriotas Cafelândia”, de apoio a Jair Bolsonaro (PL), que citava nominalmente comerciantes e prestadores de serviços “esquerdistas e traidores” que deveriam ser “banidos”.
No final de julho, quase três anos depois, a Justiça paulista condenou duas pessoas acusadas de terem elaborado e divulgado a lista de boicote: o professor Davoine Francisco Colpani, de 68 anos, e o dentista Edson Parra Nani Filho, de 62 anos.
Eles foram condenados em segunda instância por crime de perseguição. O professor recebeu uma pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto. O dentista, de um ano, cinco meses e quinze dias, também em regime aberto. Os dois foram beneficiados com a suspensão condicional da pena, mas terão de pagar, individualmente, uma indenização de dois salários-mínimos para cada uma das sete pessoas citadas na lista que registraram reclamação formal.
Uma das vítimas relatou ao Ministério Público que, uma semana antes do segundo turno das eleições, uma pessoa o procurou dizendo que, caso não declarasse voto em Bolsonaro e colocasse uma bandeira do Brasil na porta do estabelecimento, seu nome seria incluído na lista do boicote, como, de fato, acabou ocorrendo.
“Me senti constrangido, abalado. A gente fica com medo, a gente está trabalhando e não se sente bem, dá a impressão de que alguém vai chegar a qualquer hora e fazer alguma coisa com a gente”, afirmou em depoimento.
O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse no julgamento que a lista do boicote foi replicada em outras redes sociais e distribuída também em folhetos.
Ao condenar o professor e o dentista, o desembargador Luís Soares de Mello, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que “os relatos prestados pelas vítimas estão integralmente corroborados pelas testemunhas e pela prova documental, com prints do aplicativo WhatsApp, reforçando a verossimilhança das alegações e evidenciando o caráter reiterado e intimidatório da conduta dos réus”.
Procurado pela Folha, o advogado Tiago Cruz, que representa o dentista Nanini Filho, disse que não deverá recorrer da decisão. “Gostaríamos de não nos manifestar sobre o mérito da acusação, uma vez que a pretensão do Edson é que seja uma página virada e vida que segue, pois foi um processo desgastante. Ele respeitará a decisão da Justiça.”
À Justiça, Davoine disse que não foi o criador da lista e que não se recorda a quem se referia quando enviou a mensagem “mais um traidor para ser banido”, ou o sentido da frase. Afirmou que a mensagem enviada não guardava qualquer relação com a lista divulgada no grupo “Patriotas de Cafelândia”.
Sua defesa destacou ainda que a pessoa “desconhecida que praticou o atentado a bomba deve ser identificada e devidamente penalizada”.
“Qual a ligação deste fato com a suposta lista de boicote?”, perguntou. “É no mínimo inverossímil que a divulgação de uma suposta lista tenha gerado consequências tão gravosas à integridade física e psicológica das vítimas”, afirmou a defesa do professor à Justiça.
Já Nanini Filho disse no processo que não foi o responsável pela postagem do boicote e que teve ciência da lista por intermédio de um conhecido e que enviou mensagem ao grupo pedindo a cessação de sua divulgação. Disse que não sabe quem criou a lista e que procurou pessoas conhecidas, citadas no documento, pedindo desculpas.
Transcrito da Folha/UOL
Foto: Reprodução