MPPB pede afastamento e bloqueio de bens de investigadores e delegado acusados de enriquecimento ilícito
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra dois investigadores e um delegado da Polícia Civil da Paraíba, acusados de enriquecimento ilícito, conduta prevista no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
A Ação nº 0863793-86.2026.8.15.2001 busca responsabilizar os três servidores na esfera cível e requer, em caráter liminar, o afastamento imediato deles das funções públicas, além da decretação da indisponibilidade de seus bens, para garantir a integral recomposição do erário e o ressarcimento do acréscimo patrimonial decorrente da prática ilícita.
A ação é um desdobramento do Inquérito Policial nº 0809787-63.2025.8.15.2022 e das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil da Paraíba (Draco/PCPB), iniciadas a partir de uma denúncia anônima.
As investigações apontaram o envolvimento dos investigadores Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, além do delegado Braz Marroni de Paiva Junior, lotados na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, em atividades ilícitas com repercussões nas esferas criminal, cível e administrativa.
Segundo o MPPB, os três investigados teriam se valido da condição de policiais civis para se apropriar de entorpecentes apreendidos pela corporação e subtrair drogas pertencentes a terceiros, simulando ações policiais para, posteriormente, revendê-las de forma ilícita. Com isso, teriam obtido vantagens econômicas para si e para uma organização criminosa com a qual manteriam vínculo. De acordo com a ação, os fatos ocorreram entre os anos de 2024 e 2026.
Para o Ministério Público, o afastamento imediato dos servidores é indispensável para assegurar a regular instrução processual e prevenir a prática de novos ilícitos.
Outros pedidos
Ao final do processo, o MPPB pede a procedência da ação e a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso I, da mesma lei.
Entre as penalidades requeridas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 14 anos.
Além do pedido de condenação dos três policiais envolvidos, o Ministério Público requereu, especificamente em relação ao investigador Everton Rychelyson da Silva Aires, a condenação também pela prática autônoma de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, inciso III, da mesma lei.

