PF diz que Valdemar desviou R$ 119 milhões em emendas, e Dino bloqueia bens de dirigente do PL
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, depois de a PF (Polícia Federal) apontar que ele estaria atuando para direcionar emendas parlamentares mesmo sem mandato no Congresso Nacional.
A PF afirma que as emendas “foram forjadamente encaminhadas e desviadas” e que o próprio Valdemar pode ter sido o beneficiário final. Cerca de R$ 104 milhões já haviam sido efetivamente pagos, diz a corporação.
Valdemar afirmou, por meio de seus advogados, que recebeu a decisão de Dino com surpresa e que a PGR foi contrária às medidas cautelares. “Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”, disseram os advogados Marcelo Ávila de Bessa e Thiago Fleury.
Na nota, os advogados afirmam ainda que Valdemar não teve qualquer vantagem pessoal e que “é preocupante” que o bloqueio de recursos recaia sobre o patrimônio pessoal dele.
Na decisão, Dino determina a suspensão da execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas e manda o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentar em dez dias todos os documentos de tramitação interna dos valores sob suspeita.
A ordem judicial tem origem na operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado e que teve como alvo Mariângela Fialek, a Tuca, assessora ligada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).
Ao analisar o conteúdo do celular da servidora, a PF identificou que Valdemar se utilizava dos “serviços” dela “para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato” (desvio de dinheiro público).
“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, diz o relatório da PF encaminhado a Dino.
De acordo com a PF, havia planilhas que sistematizavam as indicações de Valdemar, com observações sobre os recursos que seriam encaminhados aos Ministérios. Para dar ares de legalidade à fraude, eram incluídos os nomes dos falsos parlamentares solicitantes.
Ao todo, são 21 emendas parlamentares sob suspeita, com datas de empenho que variam entre junho de 2024 e março de 2026, e destinadas principalmente às áreas de saúde e turismo. O valor mais alto (R$ 24,9 milhões) foi destinado a Porto Seguro (BA).
“Fala-se de um volume considerável de emendas parlamentares indicadas por uma pessoa não detentora de mandato”, observa a corporação. Além de Tuca, outros dois servidores da Câmara são suspeitos de integrar o esquema: Nara Brum e Garigham Pinto, da liderança do PL.
Já Garigham atuaria como “interlocutor mais direto” de Valdemar e “verdadeiro emissário” do presidente do PL, participando ativamente da negociação dos recursos e dando orientações para a formalização das indicações. Procurado pela Folha, ele disse que atua de forma técnica e não tem o que comentar.
Em 28 de agosto de 2025, Garigham enviou uma mensagem para Tuca em que fala: “Marquei com o Valdemar amanhã 10:30. Acho que ele vai jogar no turismo os 24”. No dia seguinte, ele cobra: “Fechou o valor do pres. Valdemar?”.
Já uma mensagem enviada por Nara a Tuca diz que “o Valdemar pediu pra trocar algumas das indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam conseguir executar”.
“A condição de ex-parlamentar do investigado e recorrentemente ligado a suspeitas de desvios, somada ao posto de presidente nacional de partido com elevada capilaridade na Câmara, confere a Valdemar Costa Neto a capacidade concreta de influenciar a atuação de servidores e lideranças”, segue a PF.
“A espantosa ascendência que alguns servidores da Câmara dos Deputados parecem atribuir ao investigado contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatários”, diz o ministro.
“Os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o erário à condição de patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes”.

