TJ condena ex-prefeita de Bayeux por improbidade administrativa e suspende direitos políticos por seis anos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos, em razão de superfaturamento na aquisição de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Também teve os direitos suspensos o ex-diretor de Compras, Pedro Faustino Dantas de Sousa. Segundo a decisão judicial, a empresa Jaqueline Ferreira Silva-ME, contratada pela prefeitura para fornecer as cestas, não poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A decisão unânime foi mmotivada pela dispensa de licitação para a contratação da empresa, que forneceu valor de R$ 66,90 por cada cesta, mesmo ainda estando válida proposta anterior, da mesma empresa, no valor de R$ 60,40. Isso teria ocasionado um prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos.
O relator do processo foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. A decisão impõe o ressarcimento integral e solidário do prejuízo. Cada um dos três condenados — a ex-prefeita, o ex-diretor de compras e a empresa — também deverá pagar uma multa civil individual equivalente ao valor total do prejuízo apurado.

