Ministro Fachin suspende parcialmente decisão do TJPB sobre Lei do Gabarito na orla de João Pessoa
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente, nesta sexta-feira (13), a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia declarado inconstitucional um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.
A norma questionada pelo Ministério Público da Paraíba flexibiliza regras da chamada Lei do Gabarito, prevista na Constituição estadual, que limita a altura de construções na faixa litorânea do estado.
Na decisão, Fachin determinou que a suspensão vale apenas para alvarás e licenças urbanísticas concedidos antes da publicação do acórdão do TJPB, desde que atendam às exigências legais.
Segundo o ministro, diversos empreendimentos receberam autorização com base na legislação aprovada e ignorar essas licenças poderia causar impactos econômicos relevantes.
“Ignorar o conjunto de relações jurídicas e econômicas estabelecidas sob a confiança na validade da norma imporia sacrifício desproporcional a agentes públicos e privados”, destacou o magistrado.
Fachin também apontou que a invalidação retroativa de empreendimentos poderia gerar demissões, quebra de empresas fornecedoras, rompimento de contratos imobiliários e insegurança para novos investimentos.
Por outro lado, o presidente do STF rejeitou o pedido da prefeitura para suspender integralmente a decisão do TJPB. Assim, novas licenças e alvarás baseados no artigo questionado continuam proibidos.
Para o ministro, a Prefeitura de João Pessoa não apresentou dados concretos que comprovassem riscos imediatos à economia ou à administração municipal.
“As alegações apresentadas limitam-se a invocar de modo genérico a existência de risco à ordem administrativa e à economia municipal, sem dados objetivos ou provas de prejuízos iminentes”, afirmou.
Fachin também citou recomendação do Ministério Público da Paraíba orientando que, enquanto a questão não é definitivamente resolvida, sejam aplicadas regras previstas no Decreto Municipal nº 9.718/2021 como referência urbanística.
O recurso ao STF foi apresentado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB). A prefeitura argumenta que a decisão do TJPB, ao derrubar o artigo da LUOS com efeitos retroativos, poderia gerar insegurança jurídica e afetar o setor da construção civil.
Na ação, o município também sustenta que a limitação de altura na orla definida pela Constituição estadual invadiria a competência municipal para definir regras urbanísticas.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa também se manifestou no processo e reforçou o entendimento de que cabe ao município legislar sobre parâmetros urbanísticos.
O Ministério Público da Paraíba, por sua vez, pediu ao STF que rejeitasse o recurso da prefeitura. Para o órgão, a flexibilização do gabarito representa retrocesso ambiental e ameaça o modelo urbanístico da orla da capital.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, a decisão do TJPB foi baseada em provas técnicas e jurídicas que apontam violação ao limite de altura previsto na Constituição estadual.

