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Veneziano será o relator da PEC do Judiciário que propõe mudança na escolha de ministros do STF

Mum momento em que o Supremo Tribunal Federal é alvo de questionamentos sobre supostos ativismos políticos e envolvimento de ministros com Daniel Vorcaro, o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (MDB) é escolhido relator da Proposta de Emenda Constitucional do Judiciário, que prevê mudanças na mudança do modelo de escolha de ministros e vitaliciedade dos cargos.

Em entrevista ao Jornal da Manhã da Rádio Caturité FM de Campina Grande, Veneziano antecipou que é favorável ao fim da mencionada vitaliciedade e que a modalidade vigente das indicações, na prática, acaba desgastando os poderes Judiciário e Executivo.

Pelo atual modelo, o presidente da República é quem indica os ministros do STF, mas é preciso passar por sabatina no Senado Federal.

Duas propostas tramitam:

1) PEC do Judiciário / Reforma do STF (PEC apresentada pelo Deputado Reginaldo Lopes – PT-MG em setembro de 2026)
Apresentada após debates sobre o funcionamento das cortes superiores, o texto propõe: 

  • Mandatos de 10 anos: Estabelece mandatos únicos e improrrogáveis de 10 anos para ministros do STF, STJ, TST, STM, TCU e cortes subnacionais (acabando com a vitaliciedade para as novas nomeações). [1]

  • Faixa etária: Define idade mínima entre 50 e 70 anos para a indicação, mantendo o teto de aposentadoria de 75 anos. [1]

  • Novo processo de indicação: Modifica a escolha dos ministros, com maior participação de listas e conselhos (como o CNJ). [1, 2]

  • Paridade de gênero: Prevê a aplicação gradual de paridade entre homens e mulheres nas vagas. [1]

  • Regras disciplinares e teto: Proíbe a aposentadoria compulsória como punição disciplinar e reforça o respeito à soma acumulada de ganhos ao teto do STF. [1]

  • Conselhos: Amplia a composição do CNJ (de 15 para 21 membros) e do CNMP (de 14 para 20). [1]

2. PEC 45/2025 (Senado Federal)

Altera o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, determinando que: [1]

  • Os ministros sejam escolhidos entre juízes de carreira.

  • Mandato fixo de 10 anos, sem possibilidade de recondução.

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) forma uma lista de seis candidatos, o Presidente da República reduz para três, e o Senado Federal escolhe um por maioria absoluta e voto secreto.

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  • Da redação
  • Foto: Assessoria

 

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