Triplicam as infrações por uso indevido de faixas exclusivas para ônibus na Paraíba
Andar na faixa exclusiva destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar das penalidades consistirem em aplicação de multa e apreensão do veículo, o número de infrações registradas em 2025 triplicou em relação a 2024. Segundo dados do Ministério dos Transportes, na Paraíba, as infrações passaram de 4.336 para 13.615.
Para a representante da Ordem dos Advogados (OAB-PB) no Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (Cetran), Giordana Coutinho, as faixas exclusivas para circulação de ônibus constituem instrumento essencial de política pública de mobilidade urbana. “Elas têm como finalidade assegurar maior fluidez, regularidade e eficiência ao transporte coletivo, que atende a um número significativamente maior de usuários e contribui para a racionalização do uso do espaço viário”, destacou.
O motorista de ônibus Gustavo Silva percebeu uma maior fluidez no deslocamento com a implantação desse recurso na Avenida Pedro II. “Muitas vezes tínhamos muitos ônibus atrasados por conta do engarrafamento que ficava na região, agora, principalmente em horário de pico, é possível perceber um avanço”.
Já quando esse instrumento criado para facilitar a locomoção de veículos e passageiros é desrespeitado, há um impacto direto na circulação urbana, pois, além de provocar atrasos nas linhas de ônibus, prejudica a confiabilidade no sistema de transporte público. “Tal prática gera impactos negativos para a mobilidade urbana como um todo, uma vez que desestimula o uso do transporte coletivo, intensifica a saturação das vias, amplia os conflitos no tráfego e eleva os riscos de sinistros, além de contribuir para o aumento da emissão de poluentes”, explicou Giordana.
Gustavo Silva comentou que já foi prejudicado inúmeras vezes por essa prática. Segundo ele, é bastante comum encontrar veículos trafegando pela via exclusiva, além de carros de aplicativo estacionados. Ainda de acordo com o motorista, o local onde isso mais acontece é na pista exclusiva da rua Josefa Taveira, em Mangabeira.
O estudante Gabriel Teodósio também já foi afetado por essa realidade. “Às vezes acontece de eu chegar mais tarde na aula, porque quando tem muito trânsito, o pessoal assume a faixa de ônibus para se livrar do engarrafamento, mas isso acaba atrasando o transporte público”.
Fiscalização
Para que esse aumento nos registros desse tipo de infração não seja uma realidade neste ano, é essencial a adoção de medidas integradas por parte do poder público. Conforme explicou Giordana, é necessária uma fiscalização contínua e efetiva, com o apoio de tecnologia de monitoramento, sinalização vertical e horizontal adequada e padronizada; além de campanhas permanente de educação para o trânsito, voltadas à conscientização dos condutores sobre a função social das faixas exclusivas; e intervenções de engenharia de tráfego que reforcem a segregação viária, sempre que tecnicamente viável.
Conforme ela explicou, a preservação do uso adequado das faixas exclusivas para ônibus configura medida indispensável para a promoção de uma mobilidade urbana mais eficiente, segura, sustentável e socialmente justa, em consonância com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A reportagem do jornal A União tentou entrar em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) tanto para obter os dados das infrações, quanto para comentar os números fornecidos pelo Ministério dos Transportes, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
- Texto de Camila Monteiro para o Jornal A União desta quarta-feira, 28/1
- Foto: Roberto Guedes/Jornal A União

