Politica

Senado e Câmara pedem ao STF anulação de decretos que elevaram IOF

Legislativo sustenta desvio de finalidade e defende suspensão de medidas que, segundo parlamentares, visam apenas aumentar arrecadação

As Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja reconhecida a validade da decisão do Congresso Nacional que suspendeu os decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. Para as duas Casas, os atos do Executivo violam a Constituição ao utilizarem um tributo de finalidade regulatória com objetivo arrecadatório.

A solicitação foi apresentada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Esses processos tratam da legalidade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos editados neste ano, e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho e que suspende os efeitos dos atos do Executivo.

No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e agendou audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15).

Argumentos jurídicos

O Congresso sustenta que a elevação das alíquotas do IOF não teve caráter regulatório, como exige a Constituição, mas buscou unicamente ampliar a arrecadação federal — o que configura, segundo os parlamentares, desvio de finalidade. A justificativa oficial do governo seria o cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal.

Além disso, as Advocacias do Senado e da Câmara apontam que os decretos inovam ao incluir novas operações tributadas, como o chamado risco sacado — modalidade em que bancos antecipam pagamentos a fornecedores mediante pagamento posterior com juros pela empresa contratante.

Controle constitucional

A aprovação do Decreto Legislativo 176 contou com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 contrários) e teve votação simbólica no Senado. O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou que o aumento do IOF poderia prejudicar diretamente o setor produtivo, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

As Advocacias das Casas Legislativas sustentam que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo. “A sustação de decretos é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e de proteção ao contribuinte, especialmente em matéria tributária”, afirma o parecer.

Segundo o documento, os decretos presidenciais em questão não possuem caráter autônomo, mas sim regulamentar, por se basearem em leis já existentes. Dessa forma, estão sujeitos ao controle parlamentar.

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