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Salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívida, decide STJ

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte dos seus rendimentos fossem penhorados.

A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

A decisão altera o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia.

O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição deste limite não reflete o momento do país. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.

O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares. A Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, pois havia decisões diferentes da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

Assim, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.
  • Votos contra o limite mínimo: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz
  • Votos a favor do limite mínimo: Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira

O QUE PODE MUDAR?

Ainda cabe recurso à decisão, que pode ter um impacto em outros processos que levaram em consideração o limite de 50 salários mínimos.

“Após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), essa decisão poderia ser aplicada em qualquer processo. Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal”, diz a advogada da prática de contencioso cível Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe. No caso da esfera cível, o prazo para recorrer é de 15 dias úteis.

Para o presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. “A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras que antes deste julgamento não seria possível”, afirma.

Na avaliação de Paciléo, os processos ligados a empréstimo pessoal devem ser os mais atingidos pela decisão da Corte Especial do STJ. Já a advogada trabalhista Juliana Cerullo, do Ronaldo Martins & Advogados, tem outras apostas. “Crédito de natureza trabalhista, seguidos de créditos bancários, serão os mais afetados”, aponta.

Porém Maria Cristine ressalta que a penhora do salário é uma medida excepcional e que só deve ocorrer se houver outros impeditivos. “Antes de pedir a penhora do salário, o credor deve tentar receber seus valores utilizando os meios tradicionais (penhora de bens, bloqueios judiciais, dentre outros). Somente se não houver outra possibilidade de execução é que a penhora do salário poderá ser efetivada.”

Para a advogada, a penhora do salário seria a última alternativa após todas as opções descritas no artigo 835 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
  4. Veículos de via terrestre
  5. Bens imóveis
  6. Bens móveis em geral
  7. Semoventes
  8. Navios e aeronaves
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora
  11. Pedras e metais preciosos
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia
  13. Outros direitos

O Brasil tem 70,7 milhões de pessoas com o nome negativado devido a dívidas, segundo levantamento da Serasa feito em março. Houve um aumento de 180 mil brasileiros em relação a fevereiro.

O estudo aponta que 34,8% dos inadimplentes têm entre 26 e 40 anos, seguido por 34,7% entre 41 e 60 anos. A Serasa e bancos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco e o Itaú oferecem programas para renegociação das dívidas.

O presidente da Adefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos, recomenda que a pessoa que está com dívidas deve ter planejamento. “Mudar hábitos e comportamento é o primeiro passo para o recomeço”, indica.

Folha de S. Paulo

Foto de Karolina Grabowska: https://www.pexels.com/pt-br/foto/criptomoeda-dados-informacoes-aparelho-eletronico-5717764/

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