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PLO obriga organizadoras de concursos a devolver valor de inscrição em caso de cancelamento

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o projeto de lei 4.185/2023, de autoria da deputada Cida Ramos, que obriga as empresas responsáveis pela organização de concursos públicos ou processos seletivos, a serem realizados no Estado da Paraíba, a realizar o reembolso do valor integral da taxa de inscrição em ocasiões como cancelamento do concurso, suspensão por prazo superior a 90 (noventa) dias, antes da realização da primeira etapa do certame, além de alteração na data de realização de etapa do concurso que impossibilite a realização da mesma pelo candidato.

Ainda segundo a matéria apresentada pela parlamentar, o reembolso deverá ser solicitado pelo candidato através de e-mail disponibilizado pela empresa organizadora.

Os valores deverão ser solicitados no prazo de até trinta dias após o cancelamento ou a suspensão, e em até 15 dias após a alteração da data da prova.

O texto destaca ainda que a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação de reembolso, para realizar o depósito do valor integral da taxa de inscrição.

Agência Paraíba

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