quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Penduricalhos imorais

Gisa Veiga

Quanto mais se tem, mais se quer. A máxima que cabe ao Judiciário, em evidência em razão da proibição de penduricalhos por liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também cabe ao Legislativo, que, em inoportuno momento, também persegue a implantação de expediente semelhante para inflar os salários. Trata-se do penduricalho chamado de licença compensatória, que permite que o salário dos funcionários das Casas legislativas ultrapasse o teto constitucional, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira da semana passada.

Esse tipo de artifício é um descarado “jeitinho brasileiro”, um deboche para com os milhões de trabalhadores brasileiros que realmente “ralam” em suas longas jornadas.

Os Poderes que assim trabalham o fazem com baixa transparência e alto cinismo, transformando “verbas indenizatórias” em salário paralelo para furar o teto, atualmente de R$ 46.366,19. E sem mordida do Imposto de Renda. É mole?

Para que o leitor tenha ideia do que, na prática, isso significa, vamos tomar como exemplo o caso de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trazido pelo site Metrópoles. A matéria não revela o nome do magistrado, mas informa que ele foi o campeão nacional de pagamentos extras no ano passado. Segundo a notícia, os “direitos pessoais”, as “indenizações” e os “direitos eventuais” renderam ao esperto desembargador uma média de R$ 2,2 milhões brutos, numa média de R$ 186,4 mil mensais. Veja bem: esses valores são apenas dos penduricalhos, sem contar com o salário normal.

Além de ganhar um bom salário, o magistrado também fez jus a outros benefícios, que não são tidos como penduricalhos. São eles: R$ 46,3 mil de “gratificação natalina”, em dezembro; R$ 7,1 mil mensais de “abono permanência”; R$ 4,5 mil mensais a título de “irredutibilidade de subsídio”; R$ 4,1 mil mensais de “auxílio saúde”; R$ 17,8 mil mensais por “plantão de habeas corpus”; e R$ 2,3 mil mensais de “auxílio alimentação”.

O site jornalístico não obteve esses informações do TJMG, que limitou-se a explicar, genericamente, as distorções, classificando-as como “verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo no mês de referência já observou a limitação constitucional”. Ah, tá explicado. Opa, não, não está nada explicado. Os valores recebidos pelo magistrado foram compilados a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça, não do TJ. Ou seja, faltou transparência daquele Poder, para dizer o mínimo.

No Mato Grosso do Sul, além dos três Poderes, salários turbinados também contaminam o Ministério Público. Nada menos que 19 integrantes do MPMS fecharam o mês de dezembro último com salários acima de R$ 300 mil. Decisão baseada em quê? Em suposta isonomia, que Dino afirma que é preciso estancar, cortando o mal pela raiz.

É claro que esses casos não se restringem a Minas Gerais, Mato Grosso do Sul ou outro estado isolado. Esses são apenas casos que mais chamam a atenção, mas que são levados a efeito por Poderes e MPs de outros estados. Virou tipo regra geral.

Ontem, o presidente da Câmara, Hugo Motta, já passou a classificar como “feliz” a decisão de Flávio Dino, que será levada ao plenário do Supremo. “É o que a sociedade nos cobra”, disse Motta.

E é mesmo!

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