MPPB recomenda redução de cargos comissionados e suspensão de nomeações em Itapororoca
O Ministério Público da Paraíba recomendou que o prefeito de Itapororoca apresente, no prazo de 60 dias, um plano de redução gradual dos cargos comissionados com cronograma definido, metas mensuráveis e relatórios semestrais de acompanhamento, e que suspenda imediatamente novas nomeações de comissionados, salvo mediante justificativa expressa e prévia ao MPPB. A recomendação foi expedida pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.
Conforme a recomendação, o Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba mostra que o número de servidores comissionados (478) no Município de Itapororoca supera o de servidores efetivos (455). Além disso, a Lei Municipal n.º 802/2025 ampliou o número de diversos cargos comissionados, sem demonstração de necessidade técnica ou de vínculo de confiança qualificada que justifique tal expansão.
Ainda de acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais cargos em comissão cujas atribuições fossem meramente técnicas e sem caráter de assessoramento, chefia ou direção. Além disso, o STF também reafirmou que o parâmetro de proporcionalidade para criação de cargos comissionados é aferido em relação ao total de cargos efetivos do ente federativo e não de cada órgão isoladamente, sendo que em Itapororoca tal proporcionalidade está flagrantemente comprometida em nível global.
O Município de Itapororoca realizou concurso público em 2023, que ainda está em vigor, e possui candidatos aprovados aguardando convocação. Segundo o documento do MPPB, a substituição de servidores efetivos ou de candidatos aprovados em concurso público por agentes comissionados, para o exercício de funções permanentes e de natureza técnico-administrativa, representa lesão aos princípios do concurso público, da moralidade e da eficiência na gestão de pessoal.
Conforme a recomendação, a redução gradual e planejada dos cargos comissionados, com substituição por servidores efetivos admitidos mediante concurso público, é a medida que melhor harmoniza os princípios da continuidade do serviço público, da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Acaso não cumprida a orientação do MPPB, o procedimento extrajudicial enveredará para a busca de tutelas judiciais que resguardem os princípios da isonomia e do concurso público, sem prejuízo da responsabilização da autoridade competente por ato de improbidade administrativa ( art. 11 da Lei nº 8.429/1992 – com alterações da Lei nº 14.230/2021).

