MPPB pede e Justiça concede, em tutela de urgência, banimento temporário de duas torcidas organizadas do Botafogo
Ação proposta pelo Nudetor e MP-Procon tem o apoio consensual dos órgãos de segurança devido ao histórico de violência e vandalismo
A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência e determinou que duas torcidas organizadas do Botafogo-PB fiquem proibidas de comparecer a quaisquer eventos esportivos em todo o território nacional até o julgamento definitivo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A decisão também impede o uso, porte, exibição e comercialização de vestuários, bandeiras, faixas e outros símbolos que identifiquem as agremiações nas imediações dos estádios.
A ação nº 0863900-33.2026.8.15.2001 foi proposta com fundamento na Lei Geral do Esporte e pede, além das medidas restritivas, a responsabilização das torcidas por sucessivos episódios de violência relacionados ao futebol. Segundo os autos, foram registrados ao menos 17 casos graves entre 2023 e 2026, incluindo confrontos, emboscadas, uso de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo, em situações ocorridas dentro e fora dos dias de jogos do Botafogo-PB.
Ao analisar o pedido, a juiza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, entendeu que há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano à coletividade. A decisão destaca que os documentos apresentados pelo Ministério Público e os relatórios de inteligência da Polícia Militar apontam descumprimento reiterado de Termos de Ajustamento de Conduta firmados em 2023, especialmente quanto ao cadastramento de integrantes das torcidas. “Permitir que grupos envolvidos em reiterados ataques armados e emboscadas continuem a ostentar símbolos e atuar de forma organizada nas praças esportivas traduz risco intolerável à vida humana”, destaca a decisão.
Entre as determinações judiciais estão: proibição de participação das duas torcidas e de seus associados em eventos esportivos em todo o país; vedação ao uso de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros e instrumentos musicais que identifiquem as torcidas; multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, aplicada solidariamente às entidades e seus dirigentes; comunicação da decisão à Polícia Militar, Secretaria de Segurança, Polícia Rodoviária Federal, Federação Paraibana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol para adoção das medidas de fiscalização e controle de acesso.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que a restrição possui natureza cautelar e preventiva, buscando preservar a segurança de torcedores, famílias e demais frequentadores de eventos esportivos, especialmente diante da fase decisiva do Campeonato Brasileiro da Série C, que tende a reunir grande público nos estádios. “A medida atende à proporcionalidade e não ostenta caráter irreversível (art. 300, § 3º, do CPC), porquanto não suprime o direito individual de ir e vir do cidadão comum como espectador desvinculado dos atos de violência, limitando tão somente o comparecimento identificado e a atuação coletiva das facções envolvidas até o julgamento final da demanda”.
A AÇÃO DO MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) e do MP-Procon, ajuizou uma ação civil pública contra a Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e a Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB), requerendo que as duas organizadas e seus associados e membros envolvidos em atos de violência sejam impedidos de frequentar eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, em todo o território nacional.
A Ação número 0863900-33.2026.8.15.2001 é assinada pelo coordenador do Nudetor, promotor José Leonardo Pinto, e pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor Bergson Formiga, e foi distribuída para o Juízo da 9ª Vara Cível de João Pessoa.
Em caráter liminar, o MPPB requer a proibição imediata da presença das torcidas e dos integrantes envolvidos em ilícitos em eventos esportivos até o julgamento definitivo da ação.
Conforme explicou o coordenador do Nudetor, a propositura da ação requerendo o banimento das duas torcidas é uma medida que obteve o apoio unânime de todos os órgãos de segurança pública. “A exclusão dessas duas torcidas notoriamente envolvidas em episódios de violência atende o clamor da sociedade que deseja acompanhar os jogos num ambiente de maior segurança, impossível com a presença ostensiva dessas duas torcidas. Todas as demais torcidas do Belo não registram qualquer envolvimento nesses atos, não coadunam com essa conduta que não representa os valores do clube e de sua grande torcida. Essas torcidas têm e continuarão a ter todo o suporte, atenção e orientação dos órgãos de segurança porque a presença delas faz parte da experiência de um jogo de futebol e da cultura e paz nos estádios”, disse.
Histórico de violência reiterada
A ação destaca a existência de, pelo menos, 17 episódios documentados de violência, vandalismo e criminalidade envolvendo integrantes das duas torcidas entre 2023 e 2026. Os registros incluem confrontos, emboscadas, agressões, depredações, ataques a agentes de segurança e apreensão de armas e artefatos explosivos. O MPPB aponta ainda que alguns episódios ocorreram em partidas que sequer envolviam o Botafogo-PB.
Segundo o Ministério Público, medidas administrativas e pedagógicas adotadas anteriormente não impediram a reincidência. Em agosto de 2023, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as torcidas, estabelecendo, entre outras obrigações, o cadastramento dos integrantes no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC) e a proibição de promover ou incitar atos de violência. Entretanto, as torcidas organizadas descumprem de forma sistemática o dever de manter seus dados atualizados bem como a proibição da violência.
Em junho deste ano, após uma nova ocorrência de violência durante Botafogo-PB contra o Volta Redonda, no Estádio Almeidão, o Nudetor suspendeu as duas torcidas por dois jogos. Após novo episódio no confronto contra o Confiança-SE, em 12 de julho, a suspensão foi prorrogada por mais dois jogos e foi proibida a concentração de integrantes das organizadas em um raio de cinco quilômetros do estádio.
Para o MPPB, a reincidência demonstra o esgotamento das medidas administrativas e justifica a aplicação da restrição prevista no artigo 183, parágrafo 2º, da Lei Geral do Esporte, que permite impedir torcidas organizadas e seus associados ou membros de comparecerem a eventos esportivos por até cinco anos.
Além do banimento, o Ministério Público pede a condenação das duas torcidas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores de esporte, em valor não inferior a R$ 2 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada organizada. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (MP-Procon).
Fotomontagem feita a partir de imagens acostadas na ACP

