Justiça suspende decisão que obrigava Câmara de Bayeux a realizar eleição para 1º vice-presidente
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Bayeux a realizar imediatamente a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora.
A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 0805145-05.2026.8.15.0000, apresentado por Lucemberg de Souza Cabral.
O recurso questionava uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, que havia determinado à presidente da Câmara, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, a convocação imediata da eleição para o cargo vago de 1º vice-presidente. A decisão previa ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que existe conexão entre duas ações judiciais que tratam da mesma eleição. Segundo o magistrado, um dos processos já havia sido distribuído anteriormente a outro juízo, e permitir a tramitação separada poderia gerar decisões contraditórias sobre o mesmo assunto.
Diante disso, o desembargador reconheceu a incompetência do juízo que concedeu a liminar e determinou que o processo seja redistribuído para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, considerada preventa para analisar o caso.
Com a decisão, fica suspensa a determinação judicial que obrigava a realização imediata da eleição, até que o caso seja analisado pelo juízo competente.
O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, afirmando que não existe justificativa legal para manter a restrição de publicidade dos autos.
A eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Câmara havia sido convocada em novo edital para ocorrer no dia 20 de março, mas agora o impasse segue sob análise da Justiça.

