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Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeita e vice de Pitimbu

A Justiça Eleitoral (JE) rejeitou os recursos apresentados pela prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos (PSB), e seu vice-prefeito, José Cláudio da Silva (MDB), mantendo a cassação de seus mandatos. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Nos recursos apresentados, a prefeita alegou omissões na análise das provas, enquanto o vice-prefeito argumentou que a medida de cassação foi desproporcional, uma vez que não haveria provas de sua participação direta nos atos ilícitos apontados no processo.

Apesar disso, o juiz da 73ª Zona Eleitoral, Anderley Ferreira Marques, rejeitou os argumentos de ambos. No caso da prefeita, o magistrado ratificou que a sentença apontou um “farto acervo probatório”. Já no caso do vice-prefeito, o juiz explicou que, na infração julgada, a cassação do diploma da prefeita implica a do vice-prefeito também, “independentemente de demonstração de culpa, dolo ou participação direta do vice no ato ilícito”.

 

Defesa

Em nota, a defesa dos gestores reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral, mas entende que a decisão de primeira instância foi equivocada, confirmando que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A declaração sustenta ainda que, “como ficou bem claro ao longo de todo o processo judicial, os gestores não praticaram qualquer ato que pudesse violar as normas eleitorais e a legitimidade do pleito de 2024”.

 

Relembre o caso

Em 13 de maio, a Corte Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico contra a prefeita de Pitimbu e seu vice, conhecidos como Professora Adelma e Cal Olho Verde.

A sentença determinou a cassação dos mandatos da chapa, a inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A medida — proferida no processo 0600724-64.2024.6.15.0073 — estabeleceu ainda a realização de novas eleições em Pitimbu, que deverão ocorrer após o trânsito em julgado ou confirmação da sentença pelo TRE-PB.

O processo aponta gastos com programas assistenciais à população que dispararam de R$ 147 mil, em 2021, para mais de R$ 1,1 milhão em 2024. A diferença dos valores entre 2021 e 2024, ano das eleições municipais, apresentou uma variação superior a 653%.

O documento destaca ainda que o montante aplicado no ano eleitoral superou em quase 43% o que foi gasto em assistência social em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

Além dos recursos financeiros, é destacada a edição de um “expressivo pacote de leis assistencialistas”, publicado em 2024, que trata de segurança alimentar, auxílios a pescadores artesanais, doação de materiais para pesca, fomento cultural e outros benefícios. A prática é vedada em ano eleitoral pela legislação para programas sem execução no ano anterior.

Nos autos, a defesa dos gestores justificou a variação dos recursos destinados como uma “necessária readequação contábil”, indicando que despesas com medicamentos e livros didáticos, antes lançadas como material de consumo, passaram a ser classificadas como material para distribuição gratuita.

Apesar disso, a Justiça considerou a justificativa frágil, apontando que não foram apresentados documentos de auditoria ou notas que comprovassem a movimentação, apoiando-se apenas em depoimento oral de um secretário municipal.

 

Nota da defesa na íntegra

Em respeito à vontade soberana da população de Pitimbu, a defesa da prefeita Adelma Cristovam e do vice-prefeito José Cláudio esclarece que irá recorrer da sentença proferida pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral, que cassou os seus mandatos.

Como ficou bem claro ao longo de todo o processo judicial, os gestores não praticaram qualquer ato que pudesse violar as normas eleitorais e a legitimidade do pleito de 2024.

Dessa forma, embora a respeitem, a prefeita Adelma e o vice-prefeito José Cláudio entendem que a decisão de primeira instância é equivocada, de modo que irão submetê-la a reexame pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, onde esperam que seja integralmente reformada.

Reafirmam, por fim, sua confiança na Justiça Eleitoral, com a convicção de que seus mandatos, legitimamente conquistados nas urnas, serão respeitados.

 

Texto de Paulo Correia para o Jornal A União desta quinta-feira, 9/7

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