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Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em condições degradantes durante colheita de café em Minas Gerais

Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas Gerais. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), em uma ação conjunta de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), todos os trabalhadores atuavam sem registro em carteira, sem acesso adequado a equipamentos de proteção individual (EPIs) e em condições precárias de trabalho e alojamento.

Segundo o auditor, em uma das propriedades não havia sequer instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando homens e mulheres a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato. Os alojamentos também apresentavam condições consideradas degradantes pela fiscalização.

Trabalhadores receberam mais de R$ 650 mil em verbas rescisórias

Durante a operação, os empregadores foram notificados a regularizar a situação dos trabalhadores e realizar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, modalidade aplicada quando a ruptura ocorre por culpa do empregador.

Até o momento, foram pagos R$ 654,6 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados. Ainda restam cerca de R$ 180,2 mil em valores contestados por um dos empregadores, que serão analisados pela força-tarefa.

Os trabalhadores também foram cadastrados para receber seis parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem vínculo formal de trabalho.

Empresas poderão responder por crime e entrar na “lista suja”

Segundo a Agência Brasil, as três propriedades deverão ser autuadas por diversas infrações trabalhistas, incluindo falta de registro dos empregados, ausência de equipamentos de proteção, irregularidades nos alojamentos e descumprimento das normas de saúde e segurança.

Além das autuações administrativas, os empregadores poderão responder pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoas à condição análoga à de escravo. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

Independentemente do pagamento das multas, os responsáveis poderão ser incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.

MPT acompanha o caso

Ainda conforme a reportagem da Agência Brasil, o Ministério Público do Trabalho propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) às empresas envolvidas. Duas aceitaram firmar o acordo para corrigir as irregularidades, enquanto a terceira deverá ser alvo de uma ação civil pública.

Para a Delegacia Sindical do Sinait em Minas Gerais, ações integradas de fiscalização são fundamentais para proteger a dignidade dos trabalhadores, promover o trabalho decente e responsabilizar empregadores que descumprem a legislação trabalhista. A entidade também destaca que a prevenção e a conscientização são essenciais para reduzir a vulnerabilidade social e evitar novas ocorrências desse tipo.

Com informações da Agência Brasil.

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