quarta-feira, setembro 17, 2025
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ESPECIAL – Paraíba tem aumento de 50% nos casos de estelionato eletrônico

Golpes digitais, como da maquininha e da selfie, utilizam falta de atenção e excesso de confiança. Não aceitar presentes e brindes de estranhos, manejar o próprio cartão e não aceitar selfies de desconhecidos podem prevenir sinistros

Alguém lhe aborda no meio da rua para oferecer um mimo ou dinheiro e pede que você tire uma selfie para “comprovar” ou “liberar” a entrega. Ou ainda, você pega um taxi qualquer na rua, mas, na hora de pagar, o motorista só aceita pagamento pelo cartão. Momentos corriqueiros ou automáticos como esses podem se tornar cenários para os golpes digitais, que têm se utilizado de ferramentas como maquinetas de cartão e sistemas de reconhecimento facial para roubar dinheiro de suas vítimas. O chamado “golpe da selfie” consiste em, tendo os dados pessoais da vítima, o criminoso pedir para tirar uma “fotografia” de frente em uma plataforma de instituição bancária, sem a pessoa saber, para empréstimos ou gerir transferências, por exemplo. No “golpe da maquininha”, por sua vez, os criminosos se utilizam de visores quebrados – que dificultam ver valor e status da transação – e do artifício de trocar o cartão na devolução à vítima, sem que ela perceba. Nesses casos, apenas depois, com o golpe consumado, é que se percebe o crime.

Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2025, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de estelionato na Paraíba pularam de 6.443 ocorrências para 9.756, um acréscimo de mais de 50%, muito maior que a média brasileira, de 7,8%. No caso dos crimes de estelionato por meio eletrônico, no qual se encaixam os golpes digitais, os números passaram de 1.030 para 1.543 casos, subida também em torno de 50%, contra 17% no país todo. Ainda assim, na taxa desses crimes por 100 mil habitantes, o estado tem mantido números mais baixos que outros estados. Em 2024, a taxas de crimes de estelionato por 100 mil habitantes foi 235,4, a mais baixa do país. Em relação aos crimes de estelionato eletrônico, em 2024, a taxa foi de 37,2 ocorrências por 100 mil habitantes, ficando entre os quatro mais baixos do país. 

Em termos nacionais, o anuário relata que os casos de estelionato foram os únicos entre os tipos de crime patrimonial que aumentaram entre 2023 e 2024, com o acréscimo de 7,8% entre os anos. Vale ressaltar que os crimes de estelionato eletrônico em todo o Brasil puxaram o número para cima, registrando um acréscimo de 17%. No total, foram cerca de 2,2 milhões de casos de estelionato em 2024, ou seja, aproximadamente quatro golpes por minuto, valor quatro vezes superior que em 2018. O número é curioso quando comparado, por exemplo, aos crimes de roubo no Brasil, que tiveram queda, entre 2018 e 2024, de mais de 50%. Na análise de especialistas na própria publicação, a leitura é de que criminosos têm focado cada vez mais em táticas eletrônicas e digitais de operar, e se especializando nisso.

O Código Penal reconhece, no artigo 171, o crime de estelionato, caracterizado como o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Ou seja, quando alguém engana outra pessoa para ter vantagem econômica de forma ilegal. Desde 2021, o artigo 171 do Código Penal prevê estelionato eletrônico como crime, considerando assim fraudes que utilizam “redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento”, com pena de reclusão de até oito anos e multa. A pena pode aumentar a partir de um terço do valor se o crime for cometido contra pessoas idosas ou vulneráveis, se for utilizado servidor mantido fora do território nacional ou se ocorrer contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Fatores facilitam golpe

O corregedor geral da Defensoria Pública da Paraíba, Coriolano de Sá Filho, indica que há uma série de vulnerabilidades levadas em conta pelos golpistas. “Falta de atenção (digitar senha sem conferir o valor), excesso de confiança em ligações, mensagens ou contatos falsos, pressa (agir rapidamente sem checar a informação), idosos e pessoas com pouca familiaridade com tecnologia, e situações de fragilidade”. Sá explica ainda que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas. “Se a instituição financeira não adotar medidas de segurança adequadas ou deixar de agir diante de movimentações suspeitas, poderá ser obrigada a ressarcir a vítima. Essa responsabilidade já foi reconhecida pela Justiça em casos de idosos enganados por fraudadores”.

Nesse sentido, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem recebido uma série de denúncias de clientes, o que instou o órgão a agir. “Os bancos não têm poupado esforços e, sobretudo, investimentos no combate a crimes contra nossos clientes. Temos investido constantemente e de maneira massiva em campanhas de conscientização e esclarecimento com a população por meio de ações de marketing em TVs, rádios e redes sociais. E, no ano passado, foram investidos cerca de R$ 5 bilhões em segurança e prevenção a fraudes e crimes cibernéticos”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da federação. A partir das denúncias, a organização elencou os principais tipos de golpes digitais: golpe do whatsapp, falsas vendas, falsa central/funcionário, phishing, falso investimento, troca de cartão, falso boleto, devolução de empréstimo, mão fantasma e falso motoboy.

Prevenção

Algumas medidas podem ser tomadas para prevenção, conforme aponta a Febraban. No caso do golpe da maquininha, podem ser elencados: não aceitar realizar pagamentos se o visor da maquininha estiver danificado; ao digitar a senha, garantir que não esteja visível para outras pessoas ao redor; ao fazer pagamento em maquininhas de entregadores ou prestadores, nunca entregar o cartão, sempre fazer o processo você mesmo; como medida de segurança, ativar o SMS de mensagens de alerta de transações realizadas em tempo real; não aceitar presentes e brindes inesperados, sem saber quem realmente mandou. Para se proteger do golpe do falso taxista, pegue táxi por aplicativo e faça pagamento antecipado pelo app, ou prefira um táxi de ponto credenciado. No caso do golpe da selfie, pode-se adicionar o conselho de jamais aceitar tirar fotos ou selfies para receber brindes ou em qualquer outro pedido de desconhecidos.

Caso caia em golpe

No caso de clientes que tenham passado por algum tipo de golpe, a Febraban alerta para que se notifique imediatamente o banco para adoção de medidas adicionais de segurança, além do registro de boletim de ocorrência junto às autoridades policiais. Além disso, há outras possibilidades, conforme explica o corregedor. “Deve-se ligar imediatamente ao banco, solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registrar um boletim de ocorrência, trocar a senha e ativar a autenticação em dois fatores e dar preferência por aplicativos que usem a dupla verificação”. 

Um dos problemas é que esses crimes são de difícil investigação e culpabilização e, por isso, se tornam práticas ainda mais usuais. Segundo o anuário, apenas 2,4% dos casos de estelionato registrados pelas polícias civis chegam até o Poder Judiciário, “Como resultado”, diz a publicação, “o risco de ser punido pelo cometimento de um estelionato é muito baixo e, quando o autor é identificado, no máximo, ele irá repor o prejuízo causado e não será sancionado penalmente”. “Os golpes usam telefones e WhatsApp com números trocados constantemente, contas bancárias falsas são abertas em bancos digitais e ‘fintechs’ em alta velocidade e muitos criminosos atuam em outros estados, o que dificulta o rastreamento”, alerta o corregedor Coriolano. 

 

Texto de Emerson da Cunha para o Jornal A União

Foto meramente ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels

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