ESPECIAL – 36 municípios, dos 178 notificados em junho pelo TCE-PB por excesso de temporários, não apresentaram justificativas até hoje
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) apresentou uma auditoria, em junho, notificando 178 municípios que estavam em desacordo com o limite estadual de 30% de contratações temporárias no serviço público. No final de julho, foi encerrado o prazo para as respostas dos municípios e o Tribunal recebeu 142 justificativas que estão sendo avaliadas pela Auditoria da Corte de Contas e poderão resultar na formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO).
O não cumprimento da resolução pode acarretar sanções, incluindo a aplicação de multas, reprovação das contas e até representações ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral. A questão chama atenção sobre as administrações municipais e como isso pode implicar na qualidade dos serviços oferecidos à população.
LEVANTAMENTO
Publicada em junho, a auditoria apresentada pelo TCE aponta uma tendência crescente de contratações temporárias entre janeiro de 2022 a abril de 2025, mesmo registrando queda no número de servidores efetivos. Em abril deste ano, a relação contratados/efetivos chegou a 86% no estado, com nove municípios apresentando índices superiores a 183%, sendo eles: Baía da Traição (480,60%), Cruz do Espírito Santo (399,60%), Triunfo (248,50%), São João do Rio do Peixe (239,40%), Umbuzeiro (210,50%), Pedras de Fogo (208,40%), Bayeux (198,40%), Ingá (190,50%) e Mogeiro (183,80%).
A análise por região apontou que a região de Patos apresentou o melhor desempenho, com 28,6% dos municípios dentro do limite estabelecido em lei, e 71,4% fora desse limite. No total, o estado apresenta somente 20,2% dos municípios que cumprem a norma. Considerando o porte da população, nenhum município acima de 100 mil habitantes alcançou o limite estabelecido pela norma.
A auditoria ainda revela que 174 municípios (78%) apresentam tendência de aumentar essa relação entre contratados e efetivos, enquanto 49 municípios (22%) apresentaram tendência de queda. Entre janeiro de 2024 e junho de 2025, as áreas de saúde (48%) e educação (37%) são as áreas com maiores gastos com os contratados, correspondendo a 85% do valor pago.
Para o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, tais excessos podem gerar problemas na administração pública, como “sobreposição dos serviços executados ou até ausência de atividades para alguns servidores, ferindo os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”.
PACTO
O Tribunal orienta a realização de um diagnóstico para avaliar a real necessidade de servidores no município para o funcionamento dos serviços públicos. Após a notificação da Corte de Contas, publicada em junho, as gestões poderiam enviar, até o final de julho, suas justificativas sobre essas contratações temporárias. As justificativas estão ainda sendo analisadas e, caso sejam acatadas, as gestões municipais poderão estabelecer um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO).
O PACTO é uma ferramenta utilizada pelo TCE-PB, desde 2007, para corrigir problemas encontrados na gestão pública. O objetivo principal é regularizar atos e procedimentos administrativos, estabelecendo obrigações e prazos claros para serem cumpridos.
No caso das contratações temporárias, a principal obrigação do gestor consiste na redução da proporção entre contratados e efetivos para os 30% estabelecidos nas normas pela Corte. Os prazos para a adequação variam de acordo com a situação de cada município, com metas estabelecidas para cada ano. No entanto, o Tribunal adverte que todos os municípios precisam estar em dia com as obrigações até o fim da gestão, em 2028.
O coordenador jurídico da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Arnaldo Escorel, reforça que os municípios que não enviaram suas justificativas dentro do prazo apresentem um plano de adequação ao TCE-PB, “mostrando boa fé nos atos administrativos para fins de que seja então reconhecido pelo Tribunal de Contas no dia e na data de julgamento das contas de 2025”.
CAUSAS
O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, entende que a utilização das contratações temporárias em excesso representa uma cultura no estado, sendo uma prática que já ocorre há um longo tempo. Dentre os prejuízos, ele chama atenção para os 70 municípios que possuem regime de previdência própria, visto que “põe em risco a sustentabilidade futura da previdência local, uma vez que o financiamento do custeio com aposentados e pensionistas depende fortemente das contribuições previdenciárias vinculadas aos servidores efetivos”.
A advogada tributarista Bruna Barreto também considera que existe uma resistência dos municípios quanto à realização dos concursos públicos, como um dos motivos para o alto índice de contratos temporários. Para a especialista, o concurso público atrai diversos problemas relacionados à judicialização, estabilidade e planos de carreira dos efetivos.
“Primeiro, ele [o concurso público] traz para o município inúmeras judicializações, o município é muito judicializado quando se realiza um concurso público; outro fator que faz com que os gestores ainda resistam muito à figura do concurso público é a estabilidade, […] por vezes o município classifica e convoca servidores públicos que de fato não atendem à necessidade do município e essa estabilidade não permite que o gestor desligue aquele servidor; e uma terceira questão são os planos de cargo de carreira, que o servidor efetivo é muito mais oneroso para a gestão do que uma contratação por excepcional interesse público”.
O coordenador jurídico da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Arnaldo Escorel, destaca que cada município tem uma realidade muito singular, mas que a instabilidade de recursos financeiros tende a transformar a exceção em regra, no caso dos temporários. Para reverter o quadro, ele defende um equilíbrio entre funcionários efetivos e temporários, por meio de uma reforma administrativa que otimize recursos e mão de obra.
“Não adianta ter, por exemplo, uma máquina administrativa com muitos funcionários ociosos, mesmo que qualificados, efetivos, concursados etc., se eu não tenho todos os anos a mesma realidade e a mesma necessidade dele. Eu preciso ter uma margem de navegação. Por isso, o Tribunal de Contas estabeleceu que essa margem seria no patamar de 30%. E aí é que vem a reforma administrativa como necessidade. Eu preciso adequar o meu corpo funcional de maneira que eu tenha mobilidade dentro dessa margem de 30%, porque hoje a situação é arcaica, […] existem municípios cuja estrutura administrativa é de 1990”, ponderou.
LEGISLAÇÃO
Segundo a legislação nacional (Lei 8.745/1993), os contratos temporários por excepcional interesse público são justificados em situações específicas, como: calamidades públicas, emergências em saúde, recenseamentos, atividades acadêmicas (professores substitutos e visitantes), projetos de engenharia nas Forças Armadas, pesquisas científicas e ações de proteção ambiental. Os prazos desses contratos variam entre seis meses e quatro anos, a depender da atividade, com possibilidade de renovação em alguns casos. Contudo, a legislação não define um limite para esse tipo de contratação.
Para a advogada tributarista Bruna Barreto, a Paraíba começou a adotar o percentual de 30% para contratações temporárias após identificar que tais contratações eram regras, e não exceções. “Em 2024, o Tribunal de Contas identificou que os municípios estavam realizando essa forma de contratação quase que como regra, descumprindo esse caráter de excepcionalidade. Então, o tribunal baixou uma resolução normativa, que traz que o limite máximo seja de 30% em relação ao número de servidores efetivos”, explica.
As Resoluções Normativas (RN) Nº 4 e 5 estabeleceram as regras para contratações temporárias e terceirizações na administração pública direta e indireta, considerando o fortalecimento da pejotização nas atividades públicas, por meio das contratações temporárias e terceirizações, tanto de microempreendedor individual (MEI) como de sociedades empresariais.
Texto de Paulo Correia para o Jornal A União deste4 domingo, 17/8
Foto: Divulgação/TCE-PB