Decisão de André Mendonça dispensa investigados da CPI do INSS e ameaça esvaziar trabalhos da comissão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu, nesta segunda-feira (15), que investigados por suspeitas de desvio no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o caso no Congresso Nacional.
A decisão pode comprometer os trabalhos da comissão, já que os principais alvos da investigação ostentam a condição de investigados e poderão solicitar ao STF a dispensa de seus depoimentos.
O entendimento de Mendonça foi aplicado a dois convocados para esta semana: o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e o empresário Maurício Camisotti — presos pela Polícia Federal na semana passada em operação autorizada pelo próprio ministro. O depoimento do lobista estava previsto para esta segunda-feira, mas foi cancelado após pedido de dispensa feito pela defesa.
O presidente da CPI, senador Carlos Viana, afirmou que pretende convocar familiares do Careca do INSS, mas a medida pode enfrentar a mesma barreira jurídica.
Em sua decisão, André Mendonça destacou que o STF já consolidou entendimento de que o direito de não se autoincriminar garante ao investigado não apenas o silêncio, mas também a faculdade de não comparecer a convocações.
“Desde então, é uniforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato (…), inexistindo obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu.
O ministro frisou ainda que a gravidade dos fatos sob apuração não modifica essa proteção constitucional.