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TJPB mantém validade da LOA 2025 de Conde até o julgamento do mérito e indefere liminar da Câmara

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de medida liminar apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que assegura a plena eficácia da Lei Municipal nº 1.283/2024, Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 do município, até o julgamento definitivo da ação, nos termos do voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Na ação, a parte autora requereu a suspensão imediata da norma municipal até a análise final da ADI, alegando omissão quanto à apreciação e execução das emendas impositivas, previstas no artigo 166-A da Constituição Federal. Também solicitou que a votação da LOA de 2025 respeitasse integralmente os preceitos constitucionais.

No voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que a suspensão da eficácia da LOA 2025, que já está em vigor e em pleno curso do exercício financeiro, com provável metade do orçamento executado, acarretaria grave e inaceitável insegurança jurídica. “Em outras palavras, a concessão da medida pretendida, ao invés de evitar um dano – devido processo legislativo -, poderá ocasionar consequências bastante negativas à sociedade local, com a suspensão de serviços públicos essenciais, até que o mérito da ação seja definitivamente julgado”, disse.

O relator também destacou que o atendimento ao pedido da Câmara, ao determinar a reanálise e inclusão das emendas impositivas ou a suspensão da lei, anteciparia o julgamento de mérito da ADI, sem a devida instrução probatória e aprofundamento da matéria. “Tal medida seria teratológica, pois impediria o Poder Executivo de cumprir suas funções constitucionais e legais, gerando um vácuo administrativo e um colapso nos serviços públicos”, enfatizou o desembargador Ricardo Vital.

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