quarta-feira, abril 8, 2026
Politica

Defesa de Lauremília Lucena recorre de decisão judicial e aponta falhas no processo

A defesa da ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, manifestou-se, nesta quarta-feira, 8, sobre a condenação por improbidade administrativa, e afirmou, por meio de nota oficial, que as notícias publicadas sobre o assunto foram descontextualizadas, e que a ação de improbidade “não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal”.

Diz ainda que a sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril” foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, “sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes”.

Lauremília e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida foram condenadas ao ressarcimento de R$ 221.388, além da suspensão dos direitos políticos e outras sanções administrativas. A Justiça aponta irregularidades na concessão de auxílios financeiros durante o período de janeiro de 2005 a junho de 2006, época em que a ex-primeira-dama da Capital era vice-governadora do governo de Cássio Cunha Lima.

Confira a nota, na íntegra:

Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.

A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.

Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.

Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.

A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.

 

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