sexta-feira, março 13, 2026
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Justiça suspende decisão que obrigava Câmara de Bayeux a realizar eleição para 1º vice-presidente

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Bayeux a realizar imediatamente a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora.

A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 0805145-05.2026.8.15.0000, apresentado por Lucemberg de Souza Cabral.

O recurso questionava uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, que havia determinado à presidente da Câmara, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, a convocação imediata da eleição para o cargo vago de 1º vice-presidente. A decisão previa ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que existe conexão entre duas ações judiciais que tratam da mesma eleição. Segundo o magistrado, um dos processos já havia sido distribuído anteriormente a outro juízo, e permitir a tramitação separada poderia gerar decisões contraditórias sobre o mesmo assunto.

Diante disso, o desembargador reconheceu a incompetência do juízo que concedeu a liminar e determinou que o processo seja redistribuído para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, considerada preventa para analisar o caso.

Com a decisão, fica suspensa a determinação judicial que obrigava a realização imediata da eleição, até que o caso seja analisado pelo juízo competente.

O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, afirmando que não existe justificativa legal para manter a restrição de publicidade dos autos.

A eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Câmara havia sido convocada em novo edital para ocorrer no dia 20 de março, mas agora o impasse segue sob análise da Justiça.

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