TST mantém condenação de Shopping Manaíra a pagar R$ 6,9 milhões por acidentes de trabalho e duas mortes
Em quatro anos, foram registrados 38 acidentes no local; Procurador diz que decisão é importante para futuras ações e para coibir os altos índices de acidentes e mortes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga o Shopping Manaíra, em João Pessoa, a pagar aproximadamente R$ 6,9 milhões de indenização por danos morais coletivos (valor corrigido em 03/11). A medida foi tomada em razão do descumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho, que gerou diversos acidentes e duas mortes. Os ministros do TST entenderam que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) é adequado à gravidade dos fatos.
Assista ao vídeo em que o procurador Paulo Germano, autor da ação, comenta a decisão do TST AQUI.
Em setembro de 2023, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho condenou esse shopping de João Pessoa, ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos por um acidente que resultou na morte de dois trabalhadores. Eles morreram vítimas de um grave acidente de trabalho em 2021, após uma laje desabar sobre os dois, na obra em que trabalhavam, no prédio do shopping, localizado no bairro de Manaíra, na capital paraibana.
Na época, o MPT constatou, durante as investigações, diversas irregularidades no local onde ocorreu o acidente. As investigações também comprovaram que nenhum dos empregados que foram a óbito no acidente de 2021 haviam participado de treinamentos sobre prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), trabalho em altura ou outras capacitações da empresa.
As investigações do MPT ainda apontaram que, somente no período de 2018 a 2021, 38 trabalhadores sofreram acidentes de trabalho nesse shopping, que foi condenado pelo descumprimento de várias normas de segurança.
“Esse processo é importante, é um processo paradigma, porque estabelece um precedente que valerá para futuras ações civis públicas e ações individuais também, no sentido de que esses valores, a título de dano moral, sejam correta e adequadamente manejados, estabelecidos, de modo a coibir a acidentalidade grave, a acidentalidade alarmante que existe no Brasil. Na Paraíba, nós temos cerca de um acidente de trabalho a cada hora. E no Brasil, um acidente com óbito, com morte de trabalhadores, a cada três horas e meia”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que ajuizou a Ação Civil Pública.
“Então, são índices e dados preocupantes e as atuações do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho são fundamentais no sentido de coibir, de reduzir esses números, a bem da sociedade brasileira, a bem do interesse público da Previdência Social e, sobretudo das famílias, porque são perdas humanas irreparáveis, mães, mulheres, filhos, que ficam sem o sustento, que ficam sem o apoio moral, o apoio afetivo dos trabalhadores, seus maridos, seus pais. Então, é essa mensagem positiva, é esse precedente que essa ação deixa para o mundo jurídico e para a sociedade como todo”, comentou o procurador Paulo Germano, sobre decisão do TST de manter a condenação do shopping.
Morte de trabalhadores
Em novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia sobre a morte de dois empregados em um acidente nas dependências do centro de compras. A laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre os trabalhadores durante uma obra.
Na inspeção realizada no dia seguinte, auditores fiscais verificaram a alteração do local do acidente. A perícia técnica da Polícia da Paraíba informou que não havia engenheiro, técnico de edificações ou mestre de obras na supervisão do serviço, além de confirmar que a laje não possuía escoramento.
Registros de acidentes
Na ação civil pública, o MPT-PB informou que o estabelecimento registrou 14 acidentes de trabalho por queda, um por choque elétrico e seis por outros motivos entre 2018 e 2022, todos com afastamento dos profissionais. Consultas a bancos de dados oficiais indicaram outros 17 afastamentos decorrentes de acidentes no período.
O MPT-PB apontou falhas na gestão de segurança, como ausência de capacitação para prevenção de acidentes, falta de instrução para uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e ausência de treinamento para trabalho em altura e outras funções de risco. O órgão declarou que a conduta da empresa descumpriu normas trabalhistas e gerou impactos aos empregados e à coletividade.
Em contestação, o shopping declarou que cumpria as exigências de segurança e afirmou que a queda da estrutura ocorreu por falha pontual do engenheiro encarregado da desmontagem.
Descumprimento de normas de proteção
A primeira instância da Justiça do Trabalho afastou a alegação de responsabilidade exclusiva do engenheiro. A juíza declarou que a empresa, na condição de proprietária da obra e empregadora, tinha a obrigação legal de adotar medidas de prevenção antes de iniciar os serviços. A sentença fixou a reparação em R$ 5 milhões (na época), direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a sentença. O shopping recorreu ao TST para contestar o valor.
Manutenção do valor pelo TST
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, citou trechos do acórdão do TRT que apontavam a ausência de responsáveis técnicos, a falta de qualificação dos trabalhadores e o descumprimento contínuo de normas regulamentadoras, como a NR-18. O ministro afirmou que o histórico de ocorrências comprovou a exposição de centenas de trabalhadores a riscos de acidentes e mortes.
O relator concluiu que o montante de R$ 5 milhões não justifica intervenção do TST para redução. Ele pontuou que o TRT considerou a gravidade da conduta, a repercussão dos fatos, o histórico da empresa, a finalidade pedagógica da sanção e a capacidade financeira do empreendimento, notando que o local é o maior shopping de João Pessoa e conta com cerca de 400 funcionários.
A votação na Terceira Turma do TST ocorreu por unanimidade.
- Fonte: MPT-PB
- Foto: Reprodução

