quarta-feira, outubro 22, 2025
Manchete

STF publica acórdão do julgamento de Bolsonaro e abre contagem regressiva para defesa

STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) o acordão com a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Com a publicação, que formaliza o resultado do julgamento, passam a contar os prazos para que as defesas possam recorrer. Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, e um eventual cumprimento de pena em regime fechado se dá depois do esgotamento desses recursos —algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Entre os recursos possíveis estão os embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que julgou o caso.

O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode declarar que ele é meramente protelatório.

No entanto, apesar de Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

Caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.

Folha/Uol

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