terça-feira, setembro 30, 2025
Manchete

STF determina prisão imediata de “Débora do Batom”

Após a rejeição final dos recursos apresentados pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a pena de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues — conhecida como “Débora do Batom” — passe a ser cumprida imediatamente. A decisão ocorre após o trânsito em julgado, com ordem de execução destinada à Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP), onde a condenada mora.

Ordem de execução e fundamentos

No despacho, o ministro requereu que a Vara de Execuções “proceda à emissão do atestado de pena a cumprir da apenada … bem como efetue as providências relacionadas ao início da execução da pena”. Débora havia sido condenada em abril por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação original previa regime fechado, mas chegou a ser convertida em prisão domiciliar.

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