Pedras de Fogo deve criar Conselho Municipal de Segurança, diz MPPB
“Segurança Ativa” é o nome do projeto da promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, que levou em consideração estatísticas de ocorrências policiais na cidade, evidenciando a incidência de crimes contra a vida, patrimônio, tráfico de drogas e porte ilegal de armas; e
se amparou na Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), integrando União, Estados, Distrito Federal e Municípios sob uma lógica de articulação e cooperação, reconhecendo o papel de todos os entes federativos na formulação, implementação e avaliação das políticas de segurança. Segundo a promotora, “a crescente interiorização da violência no Brasil, atingindo municípios de pequeno e médio porte, impõe novos desafios ao modelo de segurança pública tradicionalmente centrado na repressão, exigindo atuação preventiva, integrada e pautada na ideia de segurança ativa, que articula diferentes entes federativos e promove políticas públicas efetivas de prevenção”.
A recomendação ministerial
A prefeitura de Pedras de Fogo tem um prazo de 30 dias, a contar do último dia 13, para encaminhar à Câmara Municipal de Pedras de Fogo, um projeto de lei criando o Conselho Municipal de Segurança Pública (Conseg), assegurando ampla participação popular, com representantes da sociedade civil organizada, setor produtivo e órgãos de segurança pública; composição conforme o artigo 21 da Lei nº 13.675/2018, com representantes do Judiciário, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e profissionais de segurança; e o caráter consultivo e propositivo, com reuniões periódicas e regimento interno, favorecendo o acesso a programas e recursos federais.
Já à Câmara Municipal, o documento recomenda que, uma vez recebido o projeto de lei do Executivo, promova prosseguimento do procedimento legislativo, em prazo razoável, para viabilizar a criação e instalação do Conseg, fortalecendo a democracia participativa e o controle social das políticas de segurança.
O procedimento administrativo
Como Pedras de Fogo não tem, ainda, um Conselho Municipal de Segurança, O MPPB instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fomentar a criação, instalação e funcionamento do Conseg na cidade. Para amparar o documento, Fabiana Mueller cita os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem ao Ministério Público a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição; além da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e a Lei Complementar Estadual nº 97/2010, que dispõem sobre a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, incluindo a fiscalização da atividade policial como atribuição relevante. De acordo com a promotora, “a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Pública (Consegs) são instrumentos de participação social e aproximação das forças de segurança da comunidade”.
A audiência
Representantes dos poderes públicos envolvidos no projeto “Segurança Ativa” se reuniram, atendendo a convocação do Ministério Público da Paraíba, no último dia 21 de agosto, para debater o tema. Todos reconheceram a importância e urgência do assunto para a cidade de Pedras de Fogo. Na ocasião, o prefeito José Carlos Ferreira Barros se comprometeu a se manifestar formalmente sobre a recomendação ministerial para criação do Conseg. Os representantes da Polícia Civil sugeriram que já houvesse reuniões a cada 30 ou 60 dias, antes mesmo da instalação do Conselho. Já os representantes da Polícia Militar e do Conselho Tutelar lembraram a situação de vulnerabilidade da zona rural do município ao crime organizado, principalmente o tráfico de drogas.