MP recomenda devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de JP
A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A promotora explicou que a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado para investigar possível descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21/João Pessoa, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, promovido pela banca Idecan, no tocante à não concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea.
A Lei Municipal nº 14.182/21 determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos municipais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa.
A Promotoria de Justiça notificou o Município de João Pessoa e a resposta apresentada pela banca Idecan foi de que a norma em questão havia sido revogada. Notificada pelo MPPB, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou resposta da qual se infere que a Lei Municipal nº 14.182/21 se encontra em vigor.
Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Não obstante, por outro lado, verifica-se que houve descumprimento de lei municipal, que prevê a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser cadastrado como doador de médula óssea nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora”, afirma promotora.
O MP concedeu prazo de 15 dias úteis para a prefeitura manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.