Lula determina abertura de processo para possível expulsão de servidor da CGU acusado de agressão no DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de um processo interno para apurar a conduta e avaliar a eventual expulsão de um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) flagrado agredindo uma mulher e uma criança no Distrito Federal.
Segundo o presidente, por se tratar de um servidor público federal, o caso exige uma resposta firme do Estado. Lula afirmou que determinou ao ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a instauração imediata do procedimento administrativo. A identidade do servidor não foi divulgada pelo governo federal.
Lula classificou a agressão como “covarde” e “inadmissível” e afirmou que o governo não irá se omitir diante de casos de violência. “Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, declarou. O presidente também reiterou que o combate ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres é prioridade de sua gestão.
Antes da manifestação do presidente, o ministro Vinícius de Carvalho já havia comentado o caso em nota oficial divulgada pela CGU. Ele afirmou ter recebido com “indignação” as informações e imagens divulgadas e classificou os fatos como “gravíssimos e inaceitáveis”.
De acordo com o ministro, a violência contra mulheres e crianças configura crime e não pode ser tratada como desentendimento ou questão de foro privado. Carvalho destacou que o enfrentamento à violência contra a mulher é dever das instituições públicas e reafirmou o compromisso da CGU com os direitos humanos, a ética e a integridade do serviço público.
Na esfera criminal, o caso será investigado pelas autoridades competentes. Procurada, a Polícia Civil do Distrito Federal não respondeu até a publicação desta matéria.
No âmbito administrativo, a CGU informou que adotou medidas imediatas, diante da possível violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112, de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. O artigo 116 da norma estabelece, entre os deveres do servidor, a obrigação de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, além da abertura de investigação preliminar de responsabilidade. O servidor também foi proibido de acessar os prédios da Controladoria enquanto durarem as apurações e teve revogada a designação como substituto eventual de sua chefia imediata.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira (23). Segundo o ministro Vinícius de Carvalho, a CGU acompanhará o caso e adotará todas as providências cabíveis, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

