sexta-feira, fevereiro 13, 2026
Notícias Recentes

Juíza condena Padre Egídio e ex-chefe de Tecnologia da Informação do Hospital Padre Zé

A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou, nesta sexta-feira (13), o ex-diretor do Hospital Padre Zé, padre Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação da unidade, Samuel Rodrigues Cunha Segundo. Os dois foram acusados de apropriação indébita qualificada no âmbito da Operação Indignus.

A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital, reconheceu que os dois atuaram em conjunto para desviar bens de alto valor, principalmente celulares, tablets e equipamentos eletrônicos, doados pela Receita Federal ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana.

Na avaliação da magistrada, “a partir do momento em que os acusados retiraram os bens do circuito institucional regular e lhes conferiram destinação privada e ilícita, restou caracterizada a inversão do título da posse, consumando-se o crime de apropriação indébita.”

Segundo a decisão, ao menos 676 itens foram desviados entre junho e julho de 2023, causando prejuízo estimado em mais de R$ 500 mil. As mercadorias haviam sido recebidas em Foz do Iguaçu e, por decisão da própria direção, as caixas com produtos mais valiosos foram armazenadas na sala da presidência do hospital, área de acesso restrito.

Posteriormente, 12 das 15 caixas guardadas no local foram encontradas vazias. A sentença aponta que os produtos foram vendidos no mercado paralelo, com pagamentos feitos principalmente em dinheiro.

A juíza entendeu que houve divisão de tarefas entre os réus. Samuel seria responsável pela venda dos aparelhos, enquanto Egídio, na condição de diretor-presidente, exercia o controle e comando da ação. A decisão aplicou a chamada teoria do domínio do fato para fundamentar a responsabilidade do ex-gestor.

“A prova coligida demonstra que foi o acusado Egídio Neto quem determinou quais itens de maior valor econômico deveriam ser armazenados em sua sala pessoal, ambiente de acesso restrito. (…) evidencia-se que o acusado detinha o domínio da organização criminosa e exercia poder de comando sobre sua dinâmica operacional.”, destaca a sentença.

 

  • Jornal da Paraíba
  • Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *