Foragido há uma semana, motorista que matou Marina Harkot tenta anular prisão no STJ
O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado pela morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, está foragido há uma semana e agora tenta reverter sua prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa ingressou com um pedido de habeas corpus, alegando que o mandado de prisão expedido pela Justiça paulista estaria causando “constrangimento ilegal”.
O STJ confirmou ao g1 que o pedido foi protocolado e ainda está em análise. Enquanto isso, o motorista segue procurado pela polícia desde a última quinta-feira (6), quando a 5ª Vara do Júri determinou que ele comece a cumprir, em regime fechado, a pena de 13 anos de prisão imposta em janeiro deste ano.
Por que ele passou a ser considerado foragido
A Justiça expediu o mandado de prisão após decisão da 11ª Câmara Criminal do TJ-SP, que acatou recurso do Ministério Público. Policiais foram até o endereço informado por José Maria, em Socorro (SP), mas ele não foi encontrado e tampouco se apresentou, sendo considerado foragido desde então.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, qualquer pessoa que tiver informações sobre seu paradeiro pode ligar anonimamente para o Disque-Denúncia (181).
Defesa orienta entrega — mas ele quer “pensar”
O advogado José Miguel da Silva Júnior confirmou ao g1 que recomendou que o cliente se entregasse, mas diz que o empresário pediu tempo para decidir:
“Acabei de orientá-lo a se entregar. Ele disse que iria pensar e me daria a resposta nesta quinta-feira (12).”
A defesa também pretende pedir a anulação do julgamento, afirmando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar — tese rejeitada pelo júri.
O caso Marina Harkot
Marina Harkot, de 28 anos, pesquisadora e ativista reconhecida pela defesa da mobilidade urbana e dos direitos de ciclistas, pedalava pela Avenida Paulo VI, em Pinheiros, quando foi atropelada por trás pelo carro conduzido por José Maria, em 8 de novembro de 2020.
Durante o julgamento, jurados concluíram que:
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o motorista bebeu antes de dirigir;
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conduzia o veículo a 93 km/h, quase o dobro do limite da via (50 km/h);
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fugiu sem prestar socorro;
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assumiu o risco de matar, caracterizando homicídio doloso por dolo eventual.
Dois amigos que estavam no carro testemunharam que ele bebeu uísque com energético momentos antes do atropelamento. Já um vídeo analisado pela perícia mostrou a velocidade do veículo logo após a colisão.
José Maria negou ter ingerido álcool e alegou que achou que o impacto fosse uma tentativa de assalto. Também afirmou que não viu Marina porque o local estaria escuro — versão contestada por uma policial militar que prestou socorro e disse que a área era bem iluminada.
O exame que poderia confirmar a embriaguez não pôde ser realizado, já que o motorista só se apresentou dois dias depois do acidente.
Situação atual
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José Maria segue foragido.
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O processo de prisão está vigente.
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O habeas corpus aguarda decisão no STJ.
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Ele continua com a CNH suspensa desde o crime.
A Justiça e a família da vítima aguardam a captura ou a apresentação voluntária do condenado.
Crédito: g1

