Decisão do STF provoca nova mudança no IOF; contribuintes sentirão impactos em crédito, câmbio e previdência
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase integralmente o decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta alteração nas tarifas do imposto em menos de dois meses.
As novas regras revogam os efeitos da derrubada do decreto pelo Congresso Nacional no final de junho e retomam, com exceção do risco sacado, a maior parte das alíquotas em vigor até o dia 25 daquele mês. A cobrança, segundo a Receita Federal, será retomada a partir de quinta-feira (17), com possível revisão de valores pagos retroativamente desde 11 de junho, conforme autorizado por Moraes.
Impactos na arrecadação
De acordo com o Ministério da Fazenda, a não incidência do IOF sobre o risco sacado resultará em perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Mesmo assim, as mudanças voltam a onerar operações de crédito, câmbio e aportes elevados em previdência privada, atingindo especialmente empresas e contribuintes de alta renda.
Principais efeitos para os contribuintes
Viagens e operações de câmbio
Antes da decisão:
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1,1% para compra de moeda em espécie
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3,38% para cartão de crédito/débito internacional, pré-pagos e outras operações
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0,38% para operações não especificadas
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1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo
Com a decisão de Moraes:
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IOF unificado em 3,5% sobre operações de câmbio, como:
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Cartões internacionais, compra de moeda, cheques de viagem
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Empréstimos externos de curto prazo (menos de 365 dias)
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Operações não especificadas:
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0,38% na entrada de recursos e 3,5% na saída
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Isenção para investimentos estrangeiros diretos que geram emprego
Operações como interbancárias, exportações/importações e remessas de dividendos continuam isentas.
Crédito para empresas
Como estava:
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Teto de 1,88% ao ano para empresas em geral
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0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional
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Isenção para compras de cotas primárias do FIDC
Com a decisão:
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Risco sacado permanece isento
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Teto de IOF para empresas sobe para 3,38% ao ano
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Simples Nacional: 1,95% ao ano
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FIDC: alíquota de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para bancos
Previdência privada (VGBL)
Antes:
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Isenção total, independentemente do valor aportado
Agora:
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Isenção até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês) até o fim de 2025
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A partir de 2026, isenção sobe para R$ 600 mil/ano
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Aportes acima desses limites pagam 5% de IOF
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Contribuições patronais continuam isentas
Outras medidas em andamento
A decisão do STF vem em paralelo a uma medida provisória (MP) editada pelo governo, que não trata do IOF, mas prevê aumentos em outras tributações. A MP está em vigor por até quatro meses e propõe:
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Aumento da tributação sobre bets de 12% para 18%
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Elevação da alíquota de fintechs de 9% para 15%
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Restrição à compensação tributária por grandes empresas
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Alterações no Imposto de Renda a partir de 2026, como:
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Fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA)
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Elevação de 15% para 20% do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)
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Fonte: Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil