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Decisão do STF provoca nova mudança no IOF; contribuintes sentirão impactos em crédito, câmbio e previdência

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase integralmente o decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta alteração nas tarifas do imposto em menos de dois meses.

As novas regras revogam os efeitos da derrubada do decreto pelo Congresso Nacional no final de junho e retomam, com exceção do risco sacado, a maior parte das alíquotas em vigor até o dia 25 daquele mês. A cobrança, segundo a Receita Federal, será retomada a partir de quinta-feira (17), com possível revisão de valores pagos retroativamente desde 11 de junho, conforme autorizado por Moraes.

Impactos na arrecadação

De acordo com o Ministério da Fazenda, a não incidência do IOF sobre o risco sacado resultará em perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Mesmo assim, as mudanças voltam a onerar operações de crédito, câmbio e aportes elevados em previdência privada, atingindo especialmente empresas e contribuintes de alta renda.

Principais efeitos para os contribuintes

Viagens e operações de câmbio

Antes da decisão:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie

  • 3,38% para cartão de crédito/débito internacional, pré-pagos e outras operações

  • 0,38% para operações não especificadas

  • 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo

Com a decisão de Moraes:

  • IOF unificado em 3,5% sobre operações de câmbio, como:

    • Cartões internacionais, compra de moeda, cheques de viagem

    • Empréstimos externos de curto prazo (menos de 365 dias)

  • Operações não especificadas:

    • 0,38% na entrada de recursos e 3,5% na saída

  • Isenção para investimentos estrangeiros diretos que geram emprego

Operações como interbancárias, exportações/importações e remessas de dividendos continuam isentas.

Crédito para empresas

Como estava:

  • Teto de 1,88% ao ano para empresas em geral

  • 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional

  • Isenção para compras de cotas primárias do FIDC

Com a decisão:

  • Risco sacado permanece isento

  • Teto de IOF para empresas sobe para 3,38% ao ano

  • Simples Nacional: 1,95% ao ano

  • FIDC: alíquota de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para bancos

Previdência privada (VGBL)

Antes:

  • Isenção total, independentemente do valor aportado

Agora:

  • Isenção até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês) até o fim de 2025

  • A partir de 2026, isenção sobe para R$ 600 mil/ano

  • Aportes acima desses limites pagam 5% de IOF

  • Contribuições patronais continuam isentas

Outras medidas em andamento

A decisão do STF vem em paralelo a uma medida provisória (MP) editada pelo governo, que não trata do IOF, mas prevê aumentos em outras tributações. A MP está em vigor por até quatro meses e propõe:

  • Aumento da tributação sobre bets de 12% para 18%

  • Elevação da alíquota de fintechs de 9% para 15%

  • Restrição à compensação tributária por grandes empresas

  • Alterações no Imposto de Renda a partir de 2026, como:

    • Fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA)

    • Elevação de 15% para 20% do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Fonte: Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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