Corregedoria-Geral de Justiça decreta intervenção em Cartório Extrajudicial de Cajazeiras
Por retenção de verbas públicas, a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião René Moésia e a substituta legal Roberlita da Rocha Alves Moésia, afastando-os da função e determinando regime de intervenção no 1º Tabelionato de Notas e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cajazeiras. A medida foi formalizada pela Portaria nº 01/2025 e publicada no Diário da Justiça de terça-feira (23), onde são apontados os fundamentos para a instauração do processo.
Desembargador Leandro dos Santos
A omissão sistemática na retenção de verbas públicas foi considerada como infração disciplinar grave, gerando o afastamento preliminar do tabelião e da substituta legal, com amparo nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, e na prática, em tese, de ilícito penal.
Segundo a Portaria, a decisão decorre de reiteradas infrações disciplinares constatadas na última Correição Extraordinária, ocorrida entre os dias 19 e 21 de maio de 2025. A conduta considerada grave consistiu na ausência sistemática de repasse de valores de natureza pública, recolhidos pelos usuários do serviço extrajudicial, mas que deveriam ter sido repassados ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (FARPEN).
Ainda de acordo com medida, o fato reputa-se ainda mais sério especialmente por já ter sido verificado em correição anterior, realizada em 2022, quando foram identificadas dezenas de guias em aberto, abrangendo períodos de 2021 e de 2022. Mesmo após sofrer provimentos para regularização, os responsáveis pelo tabelionato não adotaram um padrão de trabalho que garantisse o recolhimento devido, permanecendo a serventia, mês a mês, em desconformidade com as exigências legais a que está submetida.
Interventor – Como decorrência do afastamento, será nomeado um interventor para assumir temporariamente a administração da serventia extrajudicial, por um prazo inicial de 90 dias, prorrogável por mais 30, de modo a garantir a continuidade dos serviços cartorários aos usuários, com segurança jurídica e regularidade administrativa.
O referido processo disciplinar também marca um precedente relevante na atuação disciplinar da Corregedoria, reforçando o compromisso com a fiscalização das serventias extrajudiciais delegadas pelo Poder Público, em defesa da legalidade, do interesse público e do aprimoramento do sistema extrajudicial.