Black Friday: Desconto não pode significar renúncia aos direitos do consumidor
Por que o consumidor precisa ficar atento às ofertas, às falsas promoções e às garantias previstas em lei?
Com a chegada da Black Friday, milhares de consumidores se preparam para aproveitar as ofertas e adquirir produtos e serviços com preços aparentemente mais vantajosos. Entretanto, por trás das grandes campanhas promocionais, também podem surgir práticas comerciais que exigem atenção, especialmente quando envolvem publicidade enganosa, descontos artificiais e informações incompletas.
Um dos primeiros cuidados deve ser a pesquisa antecipada dos preços. Nem toda oferta anunciada como imperdível representa, de fato, uma economia. A chamada prática de aumentar o preço de um produto antes da Black Friday para, posteriormente, anunciar um desconto fictício é uma conduta que pode configurar publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante lembrar que o artigo 6º, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo suas características, qualidade, quantidade e preço. Além disso, conforme os artigos 30 e 35, uma oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, que deve cumprir aquilo que foi anunciado.
Outro ponto que merece atenção diz respeito às compras realizadas pela internet. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. Nessa hipótese, o consumidor pode desistir da compra sem precisar apresentar justificativa, com direito à devolução dos valores pagos.
Também é necessário compreender que produtos adquiridos em promoção não perdem suas garantias legais. Caso apresentem defeitos, continuam protegidos pelo CDC. Nos termos do artigo 18, em regra, o fornecedor dispõe de até 30 dias para solucionar o vício. Se não o fizer, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, observadas as disposições legais e suas exceções.
Mas a atenção não deve se limitar aos preços. É fundamental verificar a reputação da loja, conferir se o site apresenta identificação e canais de atendimento, observar as condições de pagamento, os valores de frete e os prazos de entrega. Guardar comprovantes, anúncios e capturas de tela também pode fazer diferença caso seja necessário contestar alguma irregularidade.
A Black Friday deve representar uma oportunidade de consumo consciente, e não um momento de vulnerabilidade para quem compra. O consumidor precisa compreender que o direito à informação, à transparência e à proteção contra práticas abusivas permanece plenamente válido, independentemente do percentual de desconto anunciado.
Afinal, conhecer seus direitos também é uma forma de economizar. Antes de finalizar uma compra, pesquise, compare e questione. Uma boa promoção é aquela que oferece vantagem real, respeitando a legislação e a dignidade do consumidor.
COLUNISTA: WELLISON DAVID SILVA PEREIRA
Bacharel em Administração; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e Direito Previdenciário; Especialista em Gestão de Conflitos.

