Câmara Criminal rejeita recurso e mantém prisão preventiva de Hitalo Santos e Israel Natã
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta terça-feira (3), a prisão preventiva de Hitalo José Santos Silva e Israel Natã Vicente. A decisão ocorreu no julgamento do Agravo Interno nº 0814307-24.2026.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
Os agravantes contestaram decisão monocrática que havia indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva durante revisão periódica da medida. Na ocasião, solicitaram a soltura imediata ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que permanecem presentes os fundamentos que justificam a manutenção da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade social dos envolvidos.
Em seu voto, o desembargador destacou que o modo de atuação dos acusados revela a necessidade de preservar a ordem pública.
“A segregação mantém-se necessária pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade social dos agentes, auferidas a partir do modus operandi premeditado. A montagem de estúdios residenciais para cooptação, confinamento e erotização de pessoas em desenvolvimento, voltada à mercantilização de sua intimidade em redes sociais perante milhões de espectadores, atenta gravemente contra a ordem pública”, afirmou.
Hitalo Santos e Israel Natã foram condenados a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, com fundamento no artigo 240, § 2º, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), combinado com o artigo 71 do Código Penal. A condenação ocorreu no âmbito da Ação Penal nº 0800554-12.2025.8.15.0751.

