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Adesão ao Refis 2026 da Prefeitura de João Pessoa vai até sexta-feira

Contribuinte que tiver dívida com a Prefeitura de João Pessoa terá até sexta-feira, 10, para regularização com descontos especiais nos juros e multas. Pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026, as negociações podem ser realizadas presencialmente ou online.

Os atendimentos presenciais acontecem no setor de atendimentos da Receita, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, e as negociações podem ser realizadas de 8h às 17h. Os descontos oferecidos chegam a 90% nos juros e de 80% nas multas nos pagamentos à vista. O atendimento online acontece através do Portal do Contribuinte (https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem), garantindo um desconto a mais de 5% no valor das multas cobradas.

Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis, as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.

Não podem ser negociados durante o Refis, o ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso.

Pagamento parcelado – Além dos descontos oferecidos nos pagamentos à vista, o Refis também dá oportunidade para os contribuintes que quiserem optar pelo pagamento parcelado. Nestes casos, é oferecido o limite de 7 parcelas, desde que o vencimento programado para a última prestação não ultrapasse o mês de dezembro deste ano. Nos pagamentos parcelados, os descontos serão de 70% nos juros e de 60% nas multas tanto de mora como também por infração.

Desconto no ITBI – Além das negociações dos débitos, fica também concedido desconto de 25% no ITBI durante o período de realização do Refis. O desconto vai se aplicar às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, desde que o pagamento do tributo ocorra até o dia 10 de julho, e àquelas que forem declaradas ou lançadas dentro do período do Refis. O desconto será concedido sobre o valor bruto do imposto, sem considerar qualquer outra redução e não podendo ser cumulativo. Caso o ITBI esteja vencido e haja interesse de pagar dentro do prazo do Refis, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.

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