Justiça de SP condena acusado de “estelionato amoroso” contra paraibana e outras mulheres a 2 anos e 6 meses de prisão
A 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, 27, pelo crime de estelionato contra uma ex-namorada.
A decisão publicada nesta segunda-feira (1) é assinada pelo juiz Julio da Silva Branchini, que fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
O réu responderá a esta fase do processo em liberdade, podendo recorrer da sentença fora da prisão.
Duas estudantes de medicina, uma de São Paulo e outra da Paraíba, uma arquiteta paulista e uma empresária carioca relataram na reportagem mentiras e calotes por parte do rapaz descrito como “muito alto, de boa aparência e bem-vestido”.
Matheus manteve um relacionamento afetivo com a vítima que registrou o primeiro Boletim de Ocorrência, uma arquiteta de 31 anos, identificada pelas iniciais C. D. P., por cerca de dez meses.
Durante o namoro, o acusado ostentava um estilo de vida de alto padrão para sustentar a farsa de que era um investidor de sucesso, atuando no mercado de criptomoedas e detentor de contas em dólares no exterior.
Outros romances teriam nascido via redes sociais ou em círculos onde Matheus se inseria, segundo as ex-namoradas, como “estudante de medicina e membro de família abastada do interior de São Paulo”.
Após ganhar a confiança e estabelecer vínculo amoroso com a arquiteta, por exemplo, o réu a convenceu a parceira a realizar sucessivos aportes financeiros sob o pretexto de estarem “estruturando um futuro juntos”.
Ao todo, a vítima efetuou 51 transferências bancárias e empréstimos de cartões de crédito, totalizando um prejuízo de R$ 104.576,56.
“O modus operandi empregado revela sofisticado ardil, consistente na exploração da relação afetiva, na criação de falsa imagem de solvência financeira e na indução reiterada da vítima”, destacou o juiz na decisão.
A farsa começou a ruir quando a vítima descobriu que o namorado constava como autor do furto de sua própria tia. Ao confrontá-lo para reaver o dinheiro, Matheus chegou a assinar um instrumento de confissão de dívida, mas acabou admitindo que era viciado em jogos e desapareceu.
“A sentença demonstra que relacionamentos afetivos não podem servir de escudo para prática de crimes patrimoniais que além de prejuízos financeiros também causam profundo impacto emocional”, afirma a advogada Isabella Commans, que defende a vítima de Caraguatatuba.
Apesar de a denúncia do Ministério Público incluir o crime de ameaça no contexto de violência de gênero, Matheus foi absolvido desta acusação específica.
Em uma troca de mensagens, ele declarou para a namorada: “Sabe qual o maior risco em colocar os pés no pescoço de um tigre? Você nunca mais pode tirar”.
A sentença determinou ainda que o pedido do Ministério Público para fixação de um valor mínimo de indenização imediata à vítima fosse negado neste momento, orientando que a reparação seja discutida na esfera cível.
“Não houve comprovação de vítimas a não ser o processo em referência. As mulheres somente prestaram declarações e o Ministério Público dispensou a única testemunha de acusação”, afirma a advogada Simone Peterle, advogada de Matheus. “Outro ponto a esclarecer é que mesmo sendo solicitado para juntarem as provas no inquérito, nada foi juntado. Dessa forma, acredito na absolvição do meu cliente”.
Foto da capa: Instagram (tirada na Paraíba)


