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Lula assina decretos com novas regras para redes sociais e prevê fiscalização de big techs por agência

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos sobre redes sociais, regulamentando regras fixadas em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) e definindo uma agência ligada ao governo para fiscalizar essas obrigações.

As normas que aumentam a possibilidade de punição das big techs por conteúdos veiculados por terceiros já valiam desde que essa responsabilidade foi estabelecidade pelo Supremo em 2025, mas não havia um órgão específico responsável por fiscalizar essas regras de modo amplo.

Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. E, na ocasião do julgamento, o STF fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto.

Um dos decretos de Lula é a atualização de outro de 2016, relacionado ao Marco Civil da Internet. O segundo texto trata especificamente do combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital. Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.

Entre as previsões fixadas agora por Lula está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.

A decisão do STF no ano passado já abria margem para ações judiciais sobre a responsabilização das big techs, mas que tendiam a envolver casos individuais —enquanto parte da decisão da corte se referia a punições por “falhas sistêmicas”. A análise sobre esse tipo de infração depende de mais dados, e a ANPD deverá analisar, por exemplo, relatórios das plataformas.

A íntegra dos decretos deverá ser publicada no diário oficial desta quinta-feira (21). Eles foram assinados por Lula na cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.

Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformada em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.

No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.

Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra –que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas —como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio— prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.

O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.

Tal debate interno existia desde o ano passado, mas avançou nas últimas semanas.

Foram ouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais. E no caso do texto sobre combate a misoginia, o Ministério das Mulheres.

Um dos pontos que estava em discussão dentro do governo era se haveria prazos a serem estabelecidos para as plataformas removerem conteúdos, conforme as diferentes categorias estabelecidas pelo Supremo. Este item, porém, não deve estar no texto sobre o Marco Civil da Internet.

Apenas o texto sobre combate à violência contra a mulher deve ter limite de tempo para atuação da empresa. Com exceção do ECA Digital, as iniciativas de aprovar regulação de redes no Congresso não avançaram nos últimos anos.

O PL das Fake News, por exemplo, chegou a ser apelidado como “PL da censura”. Um dos principais embates que contribuiu para travar a discussão sobre o texto, à época relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), era a decisão sobre quem iria fiscalizar as regras que seriam estabelecidas pelo projeto.

Decreto será publicado na quinta-feira (21). Veja os principais pontos dos textos, segundo o governo:

Decreto de atualização do Marco Civil da Internet

  • Plataformas devem informar os usuários sobre suas próprias medidas, permitir contestação e prestar informação
  • ANPD fiscalizará se plataformas agem proativamente “sistematicamente e no atacado”, mas não poderá notificar as empresas com demanda de ação sobre conteúdo específico
  • Ação proativa das plataformas para impedir crimes graves
  • Resguardo à crítica, paródia, satira, informativo, manifestação religiosa e liberdade de crença
  • Remoção de conteúdo após notificação no caso de crimes
  • Mais informações fornecidas para investigações identificarem criminosos
  • Atuação preventiva para evitar anúncios de golpes, fraudes e crimes
  • Preservação de informações de anúncios para consumidor buscar reparação

Decreto de enfrentamento violência contra mulheres

  • Canal específico para denúncia sobre imagem de nudez ou sexual que afeta mulheres, meninas e jovens, prevendo prazo máximo de 2 horas para retirada pela plataforma, após notificação da vítima ou representante legal
  • Empresas de IA precisam impedir geração de nudes sintéticos de meninas e mulheres.
  • Dever das empresas agirem proativamente para impedir crimes contra mulheres;
  • Redução de alcance e visibilidade quando há ataque coordenado de violência contra uma mulher em seu exercício profissional para proteção da expressão
  • Plataformas digitais passam a divulgar informação sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher
  • Fonte: Folha/UOL
  • Foto: Ricardo Stuckert/PR

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