Habeas corpus para Hytalo Santos e Israel Vicente será julgado nesta terça; defesa e jurisprudência indicam aceitação
JOÃO PESSOA, PB – A Justiça da Paraíba julga nesta terça-feira (10) um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Vicente, presos preventivamente desde 15 de agosto do ano passado, no âmbito de uma investigação que apura a suposta utilização de crianças e adolescentes em perfis voltados à promoção da chamada adultização infantil.
De acordo com a defesa, o pedido busca a revogação da prisão preventiva para que ambos possam responder à ação penal em liberdade. O Habeas Corpus é assinado pelos advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera.
Segundo os advogados, a manutenção da custódia configuraria “constrangimento ilegal”, especialmente em razão do alegado excesso de prazo para a prolação da sentença. A defesa sustenta ainda que a liberdade dos réus não representaria risco à ordem pública, econômica, à instrução processual — que, conforme informado, foi encerrada em 12 de novembro de 2025 — nem à aplicação da lei penal.
A defesa também cita decisões anteriores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para embasar o pedido, argumentando que, com o encerramento da fase instrutória, perderia fundamento a justificativa de prisão cautelar para preservação da produção de provas. Ainda segundo os advogados, o andamento do processo teria sido impactado por fatores alheios aos réus, como atraso na apresentação das alegações finais pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e período de férias do magistrado responsável.
No pedido, os advogados recorrem a entendimentos do próprio TJPB que, conforme sustentam, afastam a possibilidade de manutenção da prisão preventiva quando a demora processual não é atribuída à defesa, ressaltando o caráter excepcional da custódia cautelar.
Outro ponto destacado pela defesa é que os réus seriam primários, teriam residência fixa e ocupação lícita. Além disso, conforme alegado, todos os bens e valores de ambos estariam bloqueados por decisão judicial, o que, segundo os advogados, afastaria qualquer possibilidade de interferência no processo por meio de poder econômico.
De forma alternativa, a defesa pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de acesso às redes sociais, impedimento de contato com testemunhas e supostas vítimas, restrição de viagens sem autorização judicial, comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico e retenção do passaporte.
Sobre a repercussão do caso, os advogados também argumentam que eventual clamor social não pode servir de fundamento para a manutenção da prisão preventiva, citando entendimentos judiciais no sentido de que a gravidade abstrata do delito e a pressão da opinião pública não devem influenciar decisões judiciais.

