quinta-feira, março 12, 2026
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Vereadores aprova desconto em concursos públicos para residentes de João Pessoa

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou desconto na taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública da Capital para candidatos que comprovem residência no município. Na votação desta quinta-feira (12), os vereadores aprovaram nove Projetos de Lei Ordinária (PLO), três Projetos de Resolução (PR), uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Ainda foi mantido um veto do Executivo Municipal.

O PLO 126/2025, de Milanez Neto (MDB), assegura um desconto na taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pessoa para candidatos que comprovem residência no município. O percentual de desconto a ser concedido será definido pelo Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, observando-se critérios de razoabilidade e equilíbrio financeiro, sem prejuízo à realização dos certames. O benefício será concedido aos candidatos que preencherem os seguintes requisitos: comprovar residência no Município de João Pessoa há, no mínimo, dois anos, contados da data de publicação do edital do concurso público; estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e apresentar documento oficial de identidade.

Também foi aprovado o PLO 521/2025, de Marcos Vinicius (PDT), proibindo o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, estendendo-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a lei deverão fixar, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. A infração às disposições acarretará ao responsável infrator multa no valor de 20 Ufir/JP, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Ainda foram aprovados outros dois projetos tratando sobre proteção dos animais: o  PLO 658/2025, de Marcos Henriques (PT), instituindo o Código de Direito e Bem-Estar Animal de João Pessoa, que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais situados no espaço territorial de João Pessoa, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade; e o PLO 692/2025, de Guga Pet (PP), determinando que os servidores públicos municipais de João Pessoa, no exercício de suas funções, ficam obrigados a comunicar aos órgãos competentes quaisquer indícios ou casos confirmados de maus tratos contra animais de que tenham conhecimento durante o desempenho de suas atividades profissionais, de forma imediata, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Poder Executivo, informando, quando possível, dados mínimos que permitam a identificação da ocorrência.

Três Projetos de Resolução (PR) foram aprovados. O PR 43/2024, de Carlão (PL), que visa à consagração da CMJP à Nossa Senhora de Fátima e a reconhece como poderosa intercessora da Casa.

Já o PR 17/2025, de Tarcísio Jardim (PL), determina que o artigo 166 do Regimento Interno (RI) da CMJP passa a vigorar com a seguinte redação: o Presidente da Câmara enviará os projetos legislativos no prazo máximo de 10 dias, ao prefeito, que terá 30 dias úteis, contados do seu recebimento, para, se concordar, sancioná-lo e, se discordar, vetá-lo total ou parcialmente. Também determina que, decorrido o prazo de 30 dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção, cabendo ao Presidente da Câmara a promulgação da lei. Ainda o artigo 187 determina que, aprovado o projeto de lei na forma regimental, o Presidente da Câmara o enviará ao Prefeito, no prazo de 10 dias úteis, que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 dias úteis, contados do seu recebimento. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro do prazo trigesimal.

Por sua vez, o PR 23/2026, da Mesa Diretora, convalida a licença do vereador João Almeida, que se afastou para assumir a gestão da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania da Capital.

A MP 81/2025, aprovada, prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar 154/2023.

O PDL 151/2026, do presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), aprovado, outorga a Medalha Cidade de João Pessoa ao Procurador da Fazenda Nacional e professor Theodorico Gomes Portela Neto

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