TSE nega pedido de André Coutinho para suspender cassação
O ministro Ricardo Villas Bôas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido liminar do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o seu mandato e o da sua vice. Assim, está mantida a eleição suplementar no município, marcada para 12 de abril.
O recurso do ex-prefeito, ao mesmo tempo em que buscava sua reintegração ao cargo, buscava suspender a eleição de abril. O argumento de Coutinho é de que houve desrespeito aos princípios do contraditório na decisão do TRE-PB, além de provas frágeis e sem densidade para prejudicar a suposta legitimidade do pleito.
O ministro do Supremo entendeu que a decisão do tribunal paraibano foi bem fundamentada em provas suficientes e inquestionáveis.
A decisão do ministro será apreciada em plenário.

