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Suicídio feminicida

Você já ouviu falar em suicídio feminicida? Esse é um termo novo, levantado por estudiosos no assunto e que é proposto como tipificação de crime no projeto de lei 2.493/2026, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).  Esse tipo de crime é o de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio em contexto doméstico.

O projeto inspirou-se em suicídios de mulheres que vinham enfrentando violência doméstica, especialmente a psicológica. Por isso, propõe diligências especiais obrigatórias em mortes violentas de mulheres ou suicídios dentro de uma realidade histórica de violência doméstica, como a preservação de provas digitais, entrevistas com pessoas próximas e outras providências. Ainda que não tenha havido denúncias prévias sobre violência, uma vez que muitas mulheres, por medo ou dependência, evitem expor o problema.

Trata-se de um projeto que deve ser analisado com humanidade e urgência. Afinal, mulheres que sofrem violência doméstica não são de um determinado espectro político, nem de determinada classe social.

Especialistas afirmam que é preciso analisar a relação abusiva da mulher suicida. Garantem que o controle dos homens sobre as mulheres, as ameaças, humilhações e outras práticas que a tornem dependentes psicologicamente deles, podem anteceder suicídios femininos. Como o que aconteceu com Isabelle Caracristi, de 22 anos, em Fortaleza. Um dia antes de sua morte, Isabelle gravou um áudio revelando a relação abusiva. A família, então, pediu à polícia uma investigação aprofundada sobre a possível responsabilização do companheiro da vítima, por meio de sua advogada, Adriana Alves Silva. Até que ponto ele teria contribuído para que a jovem tomasse a decisão de tirar a própria vida? Até que ponto ela foi induzida a isso?

O caso levou outras famílias de mulheres suicidas a procurar a advogada, inclusive de outros estados. São registros que não podem ser ignorados pelos legisladores.

O projeto de Maria do Rosário propõe a chamada autópsia psicológica, que nada mais é do que a técnica de reconstrução da trajetória da mulher a partir de documentos, como áudios e mensagens de celular, e de relatos de terceiros sobre situações de violência da vítima.

Na tipificação do crime de suicídio feminicida, o projeto da deputada petista prevê pena de 12 a 30 anos do agressor.

Esse tipo de crime tipificado pode ser uma novidade no Brasil, mas existe no Chile desde 2022. E vem sendo estudado por uma equipe de pesquisadores da Unicamp e da USP e por outros da América Latina.

Na Paraíba, também há estudiosos debruçados sobre o assunto, como a professora Monik Monteiro, do curso de psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Ela afirmou a um jornal de São Paulo que a naturalização de ameaças, humilhações e controle dificulta reconhecer a violência e procurar ajuda. Na questão da saúde mental, segundo ela, um diagnóstico não deve encerrar a busca por outros fatores indutores do suicídio. Para ela, É preciso examinar a cronologia do sofrimento e a possível contribuição da violência.

A multiplicação de casos idênticos ao de Isabelle e os estudos crescentes nessa área devem ser levados em consideração pelos legisladores brasileiros com a máxima seriedade. Que esqueçam as diferenças ideológicas e foquem na urgência do assunto.

 

Por Gisa Veiga

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