Procon-JP alerta: diferenciação de preços por forma de pagamento é permitida, mas regras devem ser respeitadas
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) informa que a legislação permite a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto ou serviço, conforme a forma de pagamento. A prática está prevista na Lei Federal 13.455/2017 e autoriza comerciantes a aplicarem valores distintos para pagamentos à vista ou no cartão de débito ou crédito.
Entretanto, uma Medida Provisória mais recente (MP 1.288/2025) determina que o pagamento via Pix deve ter o mesmo valor da transação em dinheiro. Qualquer cobrança superior no Pix é considerada prática abusiva e passível de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O consumidor ainda tem dúvidas sobre essa diferenciação, especialmente em datas comemorativas, quando o comércio é mais movimentado”, destaca o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele reforça que a informação sobre preços diferentes deve estar exposta de forma clara e visível no ponto de venda. “O consumidor tem direito de escolher como pagar e deve ter acesso aos valores antes de concluir a compra.”
Segundo o secretário, a MP equipara o Pix ao pagamento em espécie, garantindo que ambos sejam tratados de forma igual pelas empresas. “Diferenciar os valores nesses casos é ilegal e configura infração aos direitos do consumidor”, alerta.
Pires também chama atenção para casos de lucro abusivo. “Se a diferença de preço entre o pagamento à vista e o cartão for muito alta, pode caracterizar vantagem excessiva, o que também é proibido”, pontua.
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